TRT1 - 0101270-48.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/09/2025 15:59
Iniciada a execução
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 15/09/2025
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bdb6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE e da Exceção de Pré-Executividade oposta por SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
Tendo transcorrido em branco o prazo de 48 horas para pagamento espontâneo do débito em execução, prossiga-se com o cumprimento das determinações já exaradas na decisão homologatória de cálculos, a partir de seu item B (SISBAJUD).
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
01/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/09/2025 12:06
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE /
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28/08/2025 09:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/08/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/08/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/08/2025
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21/08/2025 18:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff2d15 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 9.151,73, atualizados até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 8.319,75 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 831,98 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 9.151,73 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
19/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/08/2025 14:08
Homologada a liquidação
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19/08/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/06/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2025 17:43
Juntada a petição de Contraminuta
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16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CORDEIRO VIDAL PEREIRA
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14/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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14/12/2024 10:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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13/12/2024 00:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/12/2024 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/12/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/11/2024 13:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/11/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/11/2024 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
23/10/2024 15:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/10/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE CORDEIRO VIDAL PEREIRA
-
08/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
08/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/10/2024 16:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/10/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
14/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/09/2024 08:05
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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