TRT1 - 0101402-81.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVARENGA PEREIRA
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVARENGA PEREIRA
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03/07/2025 12:35
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE ALVARENGA PEREIRA
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03/07/2025 12:35
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101402-81.2023.5.01.0482 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANDRE ALVARENGA PEREIRA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANDRE ALVARENGA PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8b518b2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito dar-lhe parcial provimento para: para a) declarar a nulidade do regime de compensação estabelecido pela ré, condenando-a a pagar as folgas suprimidas, com adicional de 100%, decorrentes da inobservância do correto número de folgas consecutivas, reflexos em férias acrescidas de gratificação legal (1/3) ou normativa (se mais benéfica), gratificações natalinas e cota fundiária, a ser depositada em conta vinculada do trabalhador, por ativo o contrato; b) condenar ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da autora no percentual de 5% sobre o valor da liquidação; c) reduzir o percentual de honorários sucumbenciais devidos pela parte autora em favor do patrono da acionada para 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados, na forma da fundamentação supra.
Arbitra-se à condenação o importe de R$ 100.000,00, com custas de R$ 2.000,00, invertido o ônus da sucumbência.
Esteve presente ao julgamento a Drª Jessica Cravo Barroso Caliman Sorio, pela parte Andre Alvarenga Pereira.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ALVARENGA PEREIRA -
13/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVARENGA PEREIRA
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13/02/2025 10:20
Conhecido o recurso de ANDRE ALVARENGA PEREIRA - CPF: *06.***.*56-85 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/10/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101402-81.2023.5.01.0482 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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