TRT1 - 0100528-27.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 05:33
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 05:33
Transitado em julgado em 09/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES em 07/04/2025
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9981930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES em face de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA..
O reclamante, por meio de seu patrono, protocolou petição informando a ausência de interesse no prosseguimento da demanda.
Considerando a manifestação expressa de desistência, homologo o pedido e, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 769 da CLT, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas, na forma da lei, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento nos termos do artigo 790-A da CLT, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA -
21/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
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21/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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21/03/2025 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 578,54
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21/03/2025 18:41
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/03/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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20/03/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 19/03/2025
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12/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfc8d5 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando a ausência de dependentes cadastrados junto ao INSS, intime-se o patrono do reclamante, Dr.
Cassio Taufer Dias para que informe, em 05 dias, acerca do interesse no prosseguimento da presente demanda, devendo juntar procuração relativa ao sucessor ou sucessores do trabalhador falecido.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para extinção do feito, sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA -
10/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
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10/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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10/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/02/2025 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES em 03/02/2025
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22/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a5084 proferido nos autos.
Vistos.
Constato que o contrato de mandato celebrado entre o autor e seu patrono foi extinto na data do óbito do mandante, nos termos da regra prevista no artigo 682, II, do Código Civil.
Portanto, o falecimento do autor impõe a intimação dos respectivos sucessores para que se habilitem nos autos, nos moldes do artigo 313, I e § 2º, do CPC.
A sucessão das verbas trabalhistas não recebidas em vida pelo trabalhador falecido é regida pela Lei nº 6.858/80, o que torna necessária a intimação da Previdência Social para fins de verificação do rol de dependentes habilitados na referida autarquia. Ao apreciar demandas análogas, assim se posicionou este E.
Regional: FALECIMENTO DA PARTE.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
A morte da parte não gera a extinção do processo, sendo imprescindível que, após verificado o seu falecimento, uma vez desaparecida a personalidade de sujeito da relação processual, suspenda o magistrado o processo e promova a incidental habilitação dos herdeiros que irão substituir o finado. (Agravo De Peticao nº 0133700-38.1997.5.01.0030, TRT1, Oitava Turma, Desembargador (a) Dalva Amelia De Oliveira, publicado em 04/09/2018) RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
MORTE DO RECLAMANTE.
EFEITOS.
O falecimento do Reclamante, no curso do processo de conhecimento, enseja, automaticamente, a suspensão do processo, na forma do inciso I, do artigo 921, c/c inciso I, § 1º e o inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 313, todos do CPC vigente, para a regularização do polo ativo, com a substituição processual do de cujus pelos seus sucessores, na forma da Lei nº 6.858/80 c/c o artigo 110 do CPC atual.
Além disso, impõe-se a declaração de nulidade, com efeito ex tunc, de todos os atos processuais praticados, a partir da data do óbito.
Por conseguinte, os autos devem retornar, imediatamente, à Vara de origem, para as providências cabíveis, restando prejudicado, por ora, o julgamento do apelo do Reclamante. (Recurso Ordinário Trabalhista nº 0100107-66.2016.5.01.0025, TRT1, Primeira Turma, Desembargador (a) Alvaro Antonio Borges Faria, publicado em 01/09/2022) Pelo exposto,determino a expedição de ofício ao INSS, para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a relação de dependentes do Sr.
LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES, CPF nº *61.***.*39-98, eventualmente cadastrados junto à autarquia previdenciária.
Caso o INSS não atenda à requisição no prazo fixado, determino, desde já, a reiteração, com as advertências de praxe.
Ademais, considerando a possibilidade de que existam sucessores desconhecidos, determino a expedição de edital, para que os interessados na sucessão das verbas trabalhistas do Sr.
LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES, CPF nº *61.***.*39-98, tenham ciência da presente demanda, devendo apresentar habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após a juntada da documentação requisitada, retornem os autos conclusos para o Magistrado em exercício neste Juízo, para determinação do próximo ato processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES -
21/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
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21/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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21/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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21/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 10:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 16:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2024 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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14/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/11/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 10:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MENDES MATTOS MARQUES
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22/06/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) SABOR POR UM CLICK EVENTOS LTDA
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22/06/2023 12:08
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2024 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 21:12
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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