TRT1 - 0100986-54.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 08:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2be1685) para Contraminuta
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23/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 15/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78042a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Ante a matéria de ordem pública, recebo o agravo de petição do réu no #id:9c1da1f, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade do recorrente, tempestividade e regular representação processual #id:7b062e5); (2) Notifique(m)-se a autora para, querendo, apresentar contraminuta; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA -
09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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09/07/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8128328 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
A penhora online restou parcialmente concluída, por insuficiência de saldo, conforme se verifica em certidão #id:3365bf4.
Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2.
Assim, intimem-se as partes, sendo o(a) ré(u) para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de liberação à parte autora; 3.
In albis, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência à parte autora.
O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED; 4.
Após, cumpra-se o já determinado em #id:7a49f6a: consulta ao Renajud.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA -
04/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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04/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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04/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b660fc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento.
Intimem-se.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA -
24/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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24/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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24/06/2025 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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24/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 18/06/2025
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18/06/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf808f proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se Exceção de Pré-executividade, na qual alega a excipiente, em síntese, nulidade de citação para audiência inicial.
Intimada, a excepta não contestou a medida. É o breve relatório.
Decido.
Primeiro, cumpre ressaltar que a exceção de pré-executividade possui construção doutrinária e jurisprudencial através da qual é possibilitada ao executado a arguição incidental de determinadas matérias sem a necessidade de proceder à garantia do Juízo. É perfeitamente cabível no processo do trabalho.
Contudo, é restrita à alegação de matéria de ordem pública, tais como a prescrição, ilegitimidade de parte e nulidade processual, etc, desde que devidamente expostas e comprovadas.
Como se sabe, a citação inicial no processo do trabalho apresenta peculiaridades, sendo feita por registro postal na forma do artigo 841 da CLT.
Não há necessidade de a citação ser pessoal, conforme sustenta a excipiente.
Tal forma de citação/notificação prima pela aplicação de princípios norteadores do Processo do Trabalho, tais como a celeridade e a economia processual.
Assim, para ser considerada válida, basta que a notificação seja entregue no endereço da reclamada fornecido pelo reclamante em sua petição, sem a devolução pelo correio, independente da pessoa que a receber.
Ademais, constitui ônus do réu a prova do não recebimento da notificação para audiência inaugural consoante o enunciado da Súmula 16 do C.
TST.
A tentativa de citação por notificação postal restou infrutífera, conforme certidão ID bf5d038.
Diante disso, o juízo, na ata de audiência registrada sob o ID fa31d3b, determinou o seguinte: "Diante da não localização da ré, a parte autora requereu a consulta à Jucerja e/ou Infojud.
Assim, defiro a consulta pela Secretaria, através do convênio JUCERJA on line e/ou Infojud, para que seja obtido o contrato social e alterações da Reclamada, a fim de viabilizar a citação na pessoa dos sócios.
Vindo a consulta, cite-se a reclamada na pessoa dos sócios através de mandado.
Por economia processual, cite-se a reclamada concomitantemente por edital." Foi determinada a citação do sócio por mandado, a ser cumprida por oficial de justiça, nos endereços constantes da JUCERJA online e/ou do Infojud.
Contudo, a diligência também restou infrutífera.
Assim, o juízo tentou de todas as formas a citação pessoal da excipiente através de notificação postal e mandado judicial, inclusive no endereço do sócio cadastrado no banco de dados do sistema da Receita Federal (INFOJUD).
Esgotadas todas as formas de localização da excipiente, não restou alternativa senão a citação por edital que possui previsão expressa em nosso ordenamento jurídico.
Assim sendo, a excipiente foi regularmente citada por edital, não havendo nenhum vício nesse sentido.
Em suma, não vislumbro qualquer vício processual durante a marcha processual, razão pela qual rejeito a exceção de pré-executividade. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, REJEITO a exceção de pré-executividade.
INTIMEM-SE as partes tão somente para ciência e aguarde-se a resposta do SISBAJUD (id bad20f0).
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA -
09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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09/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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09/06/2025 18:25
Proferida decisão
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06/06/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a4b84 proferido nos autos.
Vistos, etc Recebo o incidente de pré-executividade de id 43c566a por envolver matéria de ordem pública.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA -
27/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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27/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/05/2025 15:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/05/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100986-54.2024.5.01.0264 : ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA : MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA -
07/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME em 06/05/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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03/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/04/2025 09:18
Iniciada a execução
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03/04/2025 09:18
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME em 02/04/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 31/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100986-54.2024.5.01.0264 : ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA : MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida, conforme id. df8fd40: "...
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em face de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA – ME, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; No mérito, declarar a confissão ficta a reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Intervalo intrajornada, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 776,96, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 31.078,35, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 155,39, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Considerando que o valor da cota previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário; Sendo o valor cota previdenciária devida superior a R$40.000,00, após o pagamento integral do acordo, oficie-se ao INSS, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União; Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME -
18/03/2025 09:10
Expedido(a) edital a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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17/03/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 776,96
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17/03/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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17/03/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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11/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/03/2025 13:06
Audiência una realizada (10/03/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/03/2025 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME em 26/02/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100986-54.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MAURICIO MADEU da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME, 39.***.***/0001-53, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/03/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME -
27/01/2025 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 09:13
Expedido(a) mandado a(o) HERALDO ROCHA DA SILVA
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27/01/2025 09:13
Expedido(a) edital a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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24/01/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:27
Audiência una designada (10/03/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/01/2025 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 20:12
Audiência una realizada (23/01/2025 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 06/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA em 05/12/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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27/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO CENTRAL DO ANTONINA LTDA - ME
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27/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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27/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA DE OLIVEIRA ROSA
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26/11/2024 16:13
Proferida decisão
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26/11/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/11/2024 13:20
Audiência una designada (23/01/2025 08:35 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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