TST - 0011118-25.2015.5.01.0056
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf10a5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, sob o Id 0908f40, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Solicita-se a utilização do PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RemNecTrab 0011118-25.2015.5.01.0056 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO JUÍZO RECORRENTE: CHRISCE CAROLINE SIQUEIRA DE ABREU RECORRIDO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 1704279, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela reclamante para, sanando a omissão verificada, condenar a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, nos dias em que a jornada extrapolou o limite de 6 horas diárias, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
03/10/2024 09:07
Baixa Definitiva
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02/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em 02.10.2024
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10/09/2024 07:00
Publicado despacho em 10.09.2024.
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09/09/2024 19:00
Conhecido o recurso de CHRISCE CAROLINE SIQUEIRA DE ABREU e provido
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09/09/2024 08:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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04/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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