TRT1 - 0100964-39.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO SERGIO ALVES GOMES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 20/05/2025
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07/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adf5fa proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
RECORRIDO: PEDRO SERGIO ALVES GOMES Suspenda-se o presente feito, tendo em vista que em 15/04 /2025 foi publicada decisão do Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, por meio da qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, determinando-se a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que versem sobre a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
06/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SERGIO ALVES GOMES
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06/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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06/05/2025 09:05
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/04/2025
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27/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2025 08:54
Determinada a requisição de informações
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27/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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