TRT1 - 0100579-31.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
14/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATASCHA COSTA GONCALVES em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
18/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9564019 proferido nos autos.
Vistos.
Por ora, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de suspensão da execução, id e0299f4, feito pela ré.
Após, voltem conclusos para apreciar a petição de id e0299f4.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASCHA COSTA GONCALVES -
20/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
20/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 14:13
Iniciada a execução
-
12/03/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73bef72 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. No que tange a aplicação à limitação de juros até a data da decretação da Recuperação judicial, nada a deferir.
A Lei nº 11.101/2005, que trata da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, prevê em seu art. 124, que a limitação de juros refere-se exclusivamente à massa falida, sendo certo que, mesmo nesta hipótese, os juros vencidos após a decretação da falência só não serão exigíveis se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Não se verifica dispositivo semelhante concedendo o mesmo benefício às empresas em regime de recuperação judicial: "Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados".
Assim, cumprido o plano de Recuperação judicial e não convolado em falência, incabível estender a limitação do cômputo de juros às empresas em recuperação judicial uma vez que, ao contrário do que ocorre com as empresas que tem a falência decretada, o regime de recuperação judicial permite a continuidade da atividade empresarial, ainda que em muitos casos de forma restrita, inclusive auferindo lucros.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, fixando o valor da condenação no total de R$13.056,81, conforme abaixo discriminado: R$ 12.800,79 , o valor do autor; R$ 256,02, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor diferença ainda devida de R$13.056,81, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, expeça-se Certidão para Habilitação no Juízo Falimentar, considerando que a Reclamada se encontra em recuperação judicial, conforme informado ao ID: e0299f4 Após, intime-se a parte autora para ciência da expedição da Certidão de Habilitação e aguarde-se por 30 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
20/02/2025 08:48
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de NATASCHA COSTA GONCALVES em 06/02/2025
-
31/01/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a655870 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Autora, no prazo de 8 dias.
Cumprido, com ou sem impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
21/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
20/01/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
08/11/2024 19:11
Expedido(a) ofício a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
08/11/2024 19:11
Expedido(a) alvará a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de NATASCHA COSTA GONCALVES em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
09/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
23/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
23/09/2024 11:28
Iniciada a liquidação
-
23/09/2024 11:28
Transitado em julgado em 29/08/2024
-
17/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de NATASCHA COSTA GONCALVES em 16/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
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02/09/2024 15:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATASCHA COSTA GONCALVES
-
30/08/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/08/2024 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
15/08/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/08/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATASCHA COSTA GONCALVES
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15/08/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATASCHA COSTA GONCALVES
-
13/08/2024 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/08/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/08/2024 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
24/05/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2024 01:05
Decorrido o prazo de NATASCHA COSTA GONCALVES em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NATASCHA COSTA GONCALVES
-
06/05/2024 12:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATASCHA COSTA GONCALVES
-
03/05/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/05/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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