TRT1 - 0100035-35.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 09:17
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO REGO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SILVANIA MARIA DA SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e604c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, declaro incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos postulados por SILVANIA MARIA DA SILVA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO REGO, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO REGO -
30/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO REGO
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30/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA MARIA DA SILVA
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30/04/2025 19:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/04/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA MARIA DA SILVA
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30/04/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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29/04/2025 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:13
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO REGO em 07/03/2025
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05/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVANIA MARIA DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:22
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RODRIGO REGO
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07/02/2025 22:22
Expedido(a) notificação a(o) SILVANIA MARIA DA SILVA
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07/02/2025 22:22
Expedido(a) notificação a(o) SILVANIA MARIA DA SILVA
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03/02/2025 12:21
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-35.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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