TRT1 - 0002123-29.2011.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
04/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
18/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/07/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0002123-29.2011.5.01.0261 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS RECLAMADO: JOILSON MORAES DA SILVA PANIFICACAO - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas, ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS -
13/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dccd38 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID ceb3af2, ative-se o RENAJUD.
Inclua-se a restrição requerida e intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS -
08/05/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
08/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b02a proferido nos autos.
Recebida a petição de ID da6452e, dê-se ciência ao autos da pesquisa de ID c47c20d e 52316cf.
Deverá o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS -
20/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
20/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2993fdd proferido nos autos.
Vistos.
Anexado o documento de ID 922bf9e, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS -
21/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
21/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/11/2024 12:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.577,61)
-
01/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
26/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/05/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) JOILSON MORAES DA SILVA
-
17/05/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) JOILSON MORAES DA SILVA
-
13/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/12/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS em 17/07/2023
-
08/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
06/07/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/06/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
22/06/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/06/2023 11:08
Desarquivados os autos
-
16/06/2020 14:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS em 08/06/2020
-
20/05/2020 21:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS
-
19/05/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS em 18/03/2020
-
29/01/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/08/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/08/2019 10:28
Encerrada a conclusão
-
30/07/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
02/06/2019 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2019 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2019 15:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/04/2019 15:42
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
25/03/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2019 18:07
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/01/2019 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2018 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2018 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2018 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
13/11/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/10/2018 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS ANJOS em 02/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 21:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 21:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2018 18:51
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
16/09/2018 18:51
Encerrada a conclusão
-
14/09/2018 14:04
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/09/2018 14:03
Registrada a inclusão de dados de JOILSON MORAES DA SILVA - CPF: *42.***.*40-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2018 14:03
Determinada a inclusão de dados de JOILSON MORAES DA SILVA - CPF: *42.***.*40-20 no BNDT
-
14/09/2018 14:03
Determinada a inclusão de dados de JOILSON MORAES DA SILVA PANIFICACAO - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-03 no BNDT
-
16/08/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2018 18:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000519-05.2012.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2012 00:00
Processo nº 0100053-67.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Almeida Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 14:40
Processo nº 0100053-67.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Sousa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:08
Processo nº 0100681-27.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izaque da Conceicao Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 13:35
Processo nº 0100681-27.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Agnaldo Fonseca Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 11:41