TRT1 - 0100042-22.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 17/09/2025
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26/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100042-22.2020.5.01.0481 RECLAMANTE: CARLA MARIA SILVA DO AMPARO RECLAMADO: ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP PROCESSO: 0100042-22.2020.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão homologatória dos cálculos trabalhistas.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP -
25/08/2025 16:40
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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18/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3735e9d proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:73a524f.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:73a524f, para fixar o valor TOTAL da execução em R$145.699,35, acrescidas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2025, sendo: R$102.101,83, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$10.384,25, referentes ao FGTS; R$21.345,83, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$11.267,44, referentes aos honorários advocatícios; R$600,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIA SILVA DO AMPARO -
08/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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08/08/2025 17:26
Homologada a liquidação
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08/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 08/07/2025
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18/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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13/06/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6069f78 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIA SILVA DO AMPARO -
28/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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28/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 11:50
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 06/02/2025
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 03/02/2025
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24/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100042-22.2020.5.01.0481 RECLAMANTE: CARLA MARIA SILVA DO AMPARO RECLAMADO: ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP PROCESSO: 0100042-22.2020.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP -
23/01/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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14/01/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO sem efeito suspensivo
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18/12/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 17/12/2024
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12/12/2024 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:14
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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30/11/2024 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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30/11/2024 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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20/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/11/2024 17:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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01/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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01/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/08/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 14:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/08/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/08/2024 14:03 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 26/04/2024
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18/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:30
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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16/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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16/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/04/2024 10:37
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 14:03 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/03/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/02/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2023 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 03/10/2023
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21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 19:19
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 04/09/2023
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29/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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28/08/2023 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO sem efeito suspensivo
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28/08/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2023 13:30
Encerrada a conclusão
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28/08/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2023 13:30
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2023
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23/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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22/08/2023 12:09
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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02/08/2023 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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21/07/2023 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 909,01
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21/07/2023 12:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/07/2023 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2023 07:59
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/06/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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14/06/2023 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
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13/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:16
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
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07/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
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06/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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01/06/2023 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/06/2023 11:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/06/2023 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/05/2023 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 15:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
29/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/03/2023 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 14/03/2023
-
09/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) VIVIAN FERREIRA FREIXO TEMTEMPLES
-
08/03/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
08/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
04/03/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
04/03/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/03/2023 20:15
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVIAN FERREIRA FREIXO TEMTEMPLES
-
08/12/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
03/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
26/10/2022 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2022 15:29
Expedido(a) mandado a(o) VIVIAN FERREIRA FREIXO TEMTEMPLES
-
02/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 01/09/2022
-
25/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
24/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de VIVIAN FERREIRA FREIXO TEMTEMPLES em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 03/08/2022
-
30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN FERREIRA FREIXO TEMTEMPLES
-
29/06/2022 13:04
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
14/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
30/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 29/03/2022
-
23/03/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
10/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
09/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/02/2022 08:41
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/12/2021 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2021 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2021 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2021 16:14
Expedido(a) mandado a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
16/09/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 04/08/2021
-
15/07/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO)
-
16/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
14/06/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
13/06/2021 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 07/06/2021
-
10/05/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
24/04/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
22/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/09/2020 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2020 15:52
Expedido(a) mandado a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
23/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP em 22/09/2020
-
07/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 04/09/2020
-
30/08/2020 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
26/08/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
26/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/08/2020 17:36
Audiência inicial cancelada (16/09/2020 09:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 21/07/2020
-
21/07/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2020 21:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2020 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
10/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
10/07/2020 10:30
Audiência inicial designada (16/09/2020 09:15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/07/2020 13:36
Audiência inicial realizada (08/07/2020 09:20:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLA MARIA SILVA DO AMPARO em 23/06/2020
-
16/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 12:05
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
10/06/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
10/06/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/04/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTARE SHIPCHANDLER E CATERING EIRELI - EPP
-
01/04/2020 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA SILVA DO AMPARO
-
25/03/2020 11:32
Audiência inicial designada (08/07/2020 09:20:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/03/2020 09:17
Audiência inicial cancelada (16/04/2020 09:02:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2020 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLA MARIA SILVA DO AMPARO - CPF: *41.***.*74-49
-
27/01/2020 11:16
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/01/2020 11:16
Encerrada a conclusão
-
27/01/2020 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/01/2020 11:07
Encerrada a conclusão
-
23/01/2020 17:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA À INICIAL ERRO MATERIAL RÉ)
-
22/01/2020 09:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/01/2020 09:09
Audiência inicial designada (16/04/2020 09:02:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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