TRT1 - 0100086-72.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 09/09/2025
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04/09/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/08/2025
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f7d68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe FUNDAMENTAÇÃO LSI - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A propõe AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de ESPÓLIO DE DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA requerendo o depósito e a quitação dos valores devidos.
A ação de consignação em pagamento, prevista nos artigos 539 a 549 do CPC/2015, compatível com o processo trabalhista, é o meio processual idôneo para quitar parcelas que o (ex) empregador entende devidas.
Após receber, o consignatário dará ao consignante quitação pelo objeto (e estritamente quanto aos valores) da presente consignatória, sem prejuízo de reivindicar, em ação própria, possíveis diferenças e parcelas não contempladas nesta ação, nos moldes dos artigos 539 e 542, II do CPC/2015.
A quitação, diretamente ou através da consignação, fica limitada ao valor pago ou consignado, e deve ser interpretada restritivamente, valendo unicamente pelas parcelas E VALORES efetivamente consignados em Juízo.
A expressão “parcelas” a que se refere a norma constante do § 2º do art. 477 da CLT deve ser entendida como partes do pagamento efetivamente realizado.
O entendimento consubstanciado na Súmula 330 do TST reforça o que já previsto expressamente na norma celetista precitada.
A quitação nestes termos não tem o condão de impedir que o trabalhador ajuíze ação trabalhista visando complementar o que entende devido.
A consignante efetuou o depósito conforme petição Id 86da896, em 30/01/2025.
Na Certidão de Óbito id ea67ba4 consta a informação de que o obreiro, falecido em 26/08/2024, era casado e possuía dois filhos menores. O MPT requereu, através da petição id 02ea55c, a expedição de mandados para citação dos dois filhos menores do obreiro, Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, representada por Helen Noronha Caldas e Enzo Gabriel Santos da Silva, representado por Cristiane da Silva Santos.
A Certidão de Dependentes id e1aac4c comprova que a filha menor Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, nascida em 16/04/2024, é a única dependente do de cujus perante a autarquia previdenciária.
De todo modo, a Certidão de Nascimento id e05c75d comprova que Enzo Gabriel Santos da Silva, nascido em 14/03/2018, também é filho do obreiro falecido, embora não conste como dependente perante o INSS.
Os dois filhos menores do obreiro encontram-se devidamente representados e habilitados nos autos, conforme id's 9abb87e e e499858.
Os sucessores Jade Helena Siqueira da Silva Noronha e Enzo Gabriel Santos da Silva apresentaram as contestações id's 7b25f8f e 3d12f78, requerendo, ao final, a expedição de alvará pelos valores consignados.
Apesar de não estar devidamente habilitado perante a Previdência Social, o herdeiro Enzo Gabriel Santos da Silva também preenche os requisitos para ser considerado dependente, conforme jurisprudência in verbis: "AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
VERBAS RESCISÓRIAS.
EMPREGADO FALECIDO.
DIVISÃO DE VALORES.
HABILITAÇÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE FILHO MENOR. Os valores consignados na presente ação é patrimônio do de cujus e, portanto, direito de todos os herdeiros, sejam eles definidos ou não como dependentes perante a Autarquia Previdenciária, na forma da Lei n. 6.858/1980. Isto porque a finalidade da norma inserta no art. 1º foi a de facilitar a rápida satisfação dos créditos trabalhistas aos sucessores do trabalhador falecido, assim considerados os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Não se erigiu, no entanto, critério exclusivo de legitimados à sucessão do trabalhador falecido, em detrimento da disciplina civil comum (CC, art. 1829).
Apelo provido." (TRT -1 - Processo 0100618-68.2021.5.01.0064 0 Quarta Turma - Relatora Rosana Salim Villela Travesedo - DEJT 14/08/2024) A causa de pedir remota/ fática da presente ação consignatória (artigo 319, III, CPC/2015) é o óbito do trabalhador e os dois sucessores comprovaram esta qualidade , razão pela qual defiro a habilitação incidental de Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, representada por Helen Noronha Caldas e Enzo Gabriel Santos da Silva, representado por Cristiane da Silva Santos. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julga-se PROCEDENTE O PEDIDO, declarando-se extinta a obrigação, e EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 487, III, “a” e 546 do CPC/ 2015, a ação de consignação em pagamento movida por LSI - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A em face de Espólio de ESPÓLIO DE DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA, com eficácia liberatória apenas quanto aos valores discriminados na petição inicial e consignados em Juízo, observada a quota parte de 50% para cada sucessor (Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, representada por Helen Noronha Caldas e Enzo Gabriel Santos da Silva, representado por Cristiane da Silva Santos), na forma da fundamentação supra, que a este decisum integra para todos os efeitos.
Custas de R$ 30,69, calculadas sobre o valor de R$ 1.534,50, pelo consignatário, dispensado do recolhimento, diante da gratuidade de justiça que ora se defere, na forma da OJ-304, da SDI do TST.
Poderão os consignatários informar, no prazo de 05 dias, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Intimem-se as partes e o MPT para ciência da sentença.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
26/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) Cristiane da Silva Santos
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26/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA
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26/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HELEN NORONHA CALDAS
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26/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JADE HELENA SIQUEIRA DA SILVA NORONHA
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26/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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26/08/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,69
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26/08/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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26/08/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/08/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 21/08/2025
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21/08/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 20/08/2025
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16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ConPag 0100086-72.2025.5.01.0511 CONSIGNANTE: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A CONSIGNATÁRIO: DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADOS Cristiane da Silva Santos, representante de Enzo Gabriel Santos da Silva e Helen Noronha Caldas, representante de Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA, informar se há outras provas a serem produzidas (de forma fundamentada, com a devida pertinência e finalidade - § 1º, artigo 6º do Ato suso mencionado), se há proposta de acordo (com indicação precisa do valor, parcelas e prazos para pagamento) e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias. (artigo 335, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE PACHECO DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Cristiane da Silva Santos -
14/08/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DA SILVA SANTOS
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c6bd8 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Cristiane da Silva Santos, genitora de Enzo Gabriel Santos da Silva (Certidão de Nascimento id ac968cc), habilitou-se nos autos (id 0832e08), mas não apresentar defesa.
De forma a prevenir eventual alegação de cerceio de defesa, renovo o prazo de cinco dias a todos os consignados para apresentação da defesa, sob pena de aplicação da revelia e efeitos.
Intime-se Cristiane da Silva Santos, representante de Enzo Gabriel Santos da Silva, mediante publicação no DEJT e edital, bem como Helen Noronha Caldas, representante de Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, mediante publicação de edital.
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Cristiane da Silva Santos - E.G.S.D.S. -
12/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) Cristiane da Silva Santos
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12/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA
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12/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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12/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/07/2025 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA
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10/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELEN NORONHA CALDAS em 09/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Cristiane da Silva Santos em 08/07/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA em 30/06/2025
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26/06/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 24/06/2025
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22/06/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/06/2025
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16/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ConPag 0100086-72.2025.5.01.0511 CONSIGNANTE: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A CONSIGNATÁRIO: DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigos 335 c/c 355, I, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRE PACHECO DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - E.G.S.D.S. -
10/06/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE DA SILVA SANTOS
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10/06/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) ENZO GABRIEL SANTOS DA SILVA
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10/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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10/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/06/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 05/06/2025
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28/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b363a30 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Há, na certidão de óbito id ea67ba4, a informação de que o obreiro, falecido em 26/08/2024, era casado com Helen Noronha Caldas, e deixou 2 filhos menores.
A certidão PrevJud id 7581ae0 informa que Jade Helena Siqueira da Silva Noronha, nascida em 16/04/2024, é dependente do de cujus perante o INSS, não havendo informação quanto ao nome da genitora, presumindo-se ser Helen Noronha Caldas.
Infrutíferas as tentativas de citação, por mandado, do Espólio de Douglas Siqueira da Silva e Helen Noronha Caldas (conforme certidão do oficial de justiça ID 3237376 e 59b37a7, datadas de 12/05/2025), foi realizada a citação por edital, em 18/02/2025 (ID 7883582).
Não há notícia nos autos quanto ao outro descendente do obreiro falecido.
Ativem-se os convênios disponíveis neste tribunal, para que se proceda a busca e averiguação de dados referentes a possíveis outros sucessores de Douglas Siqueira da Silva, e verificação quanto a genitora de Jade Helena Siqueira da Silva Noronha CPF *18.***.*85-71, Helen Noronha Caldas CPF *63.***.*25-29.
Sem prejuízo, renove-se o mandado de citação do Espólio consignatário nos endereços constantes da Ficha de Registro de Empregado ID ff50bed (Rua A, s/nº Sambaetiba, Itaboraí, RJ) e no endereço da petição inicial (Rua João Cardoso Filho, 166, Japuíba, Cachoeiras de Macacu,RJ).
Considerando que a mãe do obreiro, Sra.
ALESSANDRA GOMES DE SIQUEIRA, é quem reside no endereço da diligência cumprida pelo Oficial de Justiça (ID ad1940e), conforme consta da Certidão de Óbito id ea67ba4, e essa observação não constou do referido mandado, renove-se o mandado id ad1940e, devendo constar que o Espólio de Douglas Siqueira da Silva deverá ser citado em nome da genitora, Alessandra Gomes de Siqueira, no seguinte endereço: Rua Idalina T. de Castro, 329, Viracopos, Cachoeiras de Macacu, RJ.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
27/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) HELEN NORONHA CALDAS
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27/05/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) HELEN NORONHA CALDAS
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27/05/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
-
27/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/05/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELEN NORONHA CALDAS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA em 27/03/2025
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELEN NORONHA CALDAS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA em 19/03/2025
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18/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 09:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HELEN NORONHA CALDAS
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18/03/2025 09:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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15/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA em 28/02/2025
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27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A em 26/02/2025
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21/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100086-72.2025.5.01.0511 : LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A : DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA (DE CUJUS) E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ESPÓLIO DE DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA E HELEN NORONHA CALDAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigos 335 c/c 355, I, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ANDRE PACHECO DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA -
18/02/2025 08:50
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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18/02/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) HELEN NORONHA CALDAS
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18/02/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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18/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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17/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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05/02/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) HELEN NORONHA CALDAS
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05/02/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SIQUEIRA DA SILVA
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30/01/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429a77d proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Conforme certidão id 7581ae0 o obreiro possui uma dependente menor habilitada perante o INSS.
Venha o consignante, em cinco dias, com o depósito do valor que entende devido, na forma do art. 542, I, do CPC/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 542, parágrafo único do CPC/2015).
Efetuado o depósito, intime-se o MPT a intervir no feito, nos moldes do art. 178, II, do CPC, e cite-se o consignatário: (i) via postal, no endereço constante da petição inicial; (ii) via edital, nos moldes do art. 256 do CPC/2015. para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA, e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigo 335, CPC).
Em caso de silêncio, negativa quanto a outras provas/ proposta de conciliação/ intempestividade, venham os autos conclusos para sentença (artigo 334, § 4º, I do CPC).
Nos demais casos, venham os autos conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A -
23/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
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23/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100086-72.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 10:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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