TRT1 - 0100435-96.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/09/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b83fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão #id:4dd1990, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA RODRIGUES GONCALVES -
01/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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01/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/08/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) BLEZZ ACAI LTDA
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25/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/08/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de BLEZZ ACAI LTDA em 19/08/2025
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18/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BLEZZ ACAI LTDA
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16/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2affb0e proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA RODRIGUES GONCALVES -
26/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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26/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/03/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA BAPTISTA DA SILVA em 21/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAYANA RODRIGUES GONCALVES em 20/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100435-96.2022.5.01.0247 : DAYANA RODRIGUES GONCALVES : CONCETTO ACAI LTDA O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VANESSA BAPTISTA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID c6ea3cc. Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA BAPTISTA DA SILVA -
07/03/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) VANESSA BAPTISTA DA SILVA
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ea3cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa CONCETTO ACAI LTDA, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial do sócio VANESSA BAPTISTA DA SILVA.
Citados, quedou-se inerte o suscitado.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa CONCETTO ACAI LTDA, para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado VANESSA BAPTISTA DA SILVA , na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e a sócia suscitada para ciência, por edital.
Inerte, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados; à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA RODRIGUES GONCALVES -
06/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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06/03/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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03/03/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA BAPTISTA DA SILVA em 27/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA BAPTISTA DA SILVA em 17/02/2025
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23/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100435-96.2022.5.01.0247 RECLAMANTE: DAYANA RODRIGUES GONCALVES RECLAMADO: CONCETTO ACAI LTDA DESTINATÁRIO: VANESSA BAPTISTA DA SILVA A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO VANESSA BAPTISTA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA BAPTISTA DA SILVA -
22/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BAPTISTA DA SILVA
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22/01/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) VANESSA BAPTISTA DA SILVA
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15/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/12/2024 10:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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21/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/11/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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03/06/2024 17:55
Iniciada a execução
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28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de CONCETTO ACAI LTDA em 27/05/2024
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23/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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18/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de DAYANA RODRIGUES GONCALVES em 17/05/2024
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10/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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09/05/2024 12:37
Homologada a liquidação
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07/05/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONCETTO ACAI LTDA em 30/04/2024
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17/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:45
Expedido(a) edital a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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09/04/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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22/03/2024 02:52
Decorrido o prazo de CONCETTO ACAI LTDA em 21/03/2024
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22/03/2024 02:52
Decorrido o prazo de DAYANA RODRIGUES GONCALVES em 21/03/2024
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29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
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29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 16:18
Expedido(a) edital a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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27/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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08/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/02/2024 11:39
Iniciada a liquidação
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03/02/2024 11:39
Transitado em julgado em 31/01/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de CONCETTO ACAI LTDA em 31/01/2024
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19/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de DAYANA RODRIGUES GONCALVES em 18/12/2023
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18/12/2023 14:44
Expedido(a) edital a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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05/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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04/12/2023 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/12/2023 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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09/10/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/10/2023 10:09
Audiência inicial realizada (09/10/2023 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de DAYANA RODRIGUES GONCALVES em 21/08/2023
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11/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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10/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/08/2023 21:36
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2023 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2023 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CONCETTO ACAI LTDA N/P SOCIA VANESSA BAPTISTA DA SILVA
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12/07/2023 14:28
Expedido(a) edital a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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12/07/2023 14:25
Audiência inicial designada (09/10/2023 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2023 13:02
Audiência una realizada (12/07/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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29/05/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
-
29/05/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
-
28/05/2023 18:53
Audiência una designada (12/07/2023 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
-
28/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/03/2023 22:00
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONCETTO ACAI LTDA em 12/12/2022
-
05/10/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCETTO ACAI LTDA
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05/10/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
-
01/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONCETTO ACAI LTDA em 31/08/2022
-
30/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de DAYANA RODRIGUES GONCALVES em 29/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCETTO ACAI LTDA
-
20/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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20/06/2022 10:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAYANA RODRIGUES GONCALVES
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20/06/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/06/2022 09:47
Convertido o julgamento em diligência
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20/06/2022 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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15/06/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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