TRT1 - 0100319-82.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 22:43
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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28/07/2025 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ARRUDA FERREIRA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 11/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c63ba9d proferida nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença que, diante dos equívocos descritos em promoção de Id. e6182f3, foram efetuados pela contadoria do juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 54.357,09, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 53.291,26 Custas Judiciais R$ 1.065,83 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
02/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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02/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
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02/07/2025 18:17
Homologada a liquidação
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26/06/2025 13:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a8cf462) para Apresentação de Cálculos
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07/06/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 16/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS ARRUDA FERREIRA em 16/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a706dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não subsistem os argumentos narrados pela parte ré em sua manifestação de id 591ff47,uma vez que se trata execução individual de sentença coletiva, tendo, inclusive, como beneficiário, o autor, conforme documento de id ec707f0.
Impende ressaltar que a parte autora encontra-se devidamente representada nos autos, conforme documento de id 0e75f17. NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ARRUDA FERREIRA -
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
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13/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS ARRUDA FERREIRA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac555e7 proferido nos autos.
Vistos, etc. À conclusão para julgamento da impugnação aos cálculos apresentada pela ré no id a8cf462/7ac94cb.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
17/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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17/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
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17/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbc0dd proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletiva (CSAC), ajuizada por MARCOS ARRUDA FERREIRA em face de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU – SESNI, onde pleiteia a execução individual do título executivo judicial formado no processo nº 0148500-48.2009.5.01.0225.
O autor, ao ajuizar a presente execução individual, demonstra inequívoco interesse em ver cumprido o título executivo judicial, ratificando a atuação do sindicato na ação coletiva e assumindo a titularidade da demanda executória.
Consta nos autos os documentos de identificação do autor (ids: 35fda14 e 1cbf34b) e a procuração com poderes ao advogado signatário da petição inicial (id: 0e75f17 e 1810541), deste modo, não há que se falar em irregularidade de representação nesse autos, observando-se que a presente ação não foi ajuizada pelo sindicato da categoria profissional do reclamante, na qualidade de substituto processual. 2- O autor requer a aplicação de multa por litigância de má-fé, argumentando o caráter protelatório das manifestações da Executada.
Não se vislumbra, no presente caso, a ocorrência de elementos caracterizadores que autorize a condenação da ré, eis que a litigância de má-fé pressupõe a intenção deliberada de prejudicar a parte contrária, o que não se verifica no caso em tela. 3- Dê-se vistas ao autor, pelo prazo de 08 dias, da impugnação aos cálculos apresentada pela ré no id a8cf462/7ac94cb. 4- Após, façam os autos conclusos para julgamento da referida impugnação.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ARRUDA FERREIRA -
27/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
27/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
-
27/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
11/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
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11/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-82.2024.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
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28/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:46
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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27/01/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/01/2025 10:56
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-82.2024.5.01.0227 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 12:47
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
-
08/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
-
08/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
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23/07/2024 18:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/07/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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09/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2024 14:02
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
11/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ARRUDA FERREIRA
-
10/04/2024 18:40
Declarada a incompetência
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10/04/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/04/2024 15:59
Iniciada a liquidação
-
08/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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