TRT1 - 0100044-38.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 27/08/2025
-
14/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
-
13/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
13/08/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/08/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 15/07/2025
-
27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
-
26/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
26/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/06/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 30/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
-
20/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
20/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
-
07/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
07/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
-
28/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
28/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/04/2025 15:51
Iniciada a execução
-
28/04/2025 15:50
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
07/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 24/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c96eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em face de BEROS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA, para: 1.
Reconhecer o vínculo de emprego havido entre as partes desde 13/11/2023. 2.
Condenar a reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara: a) à retificação da data de admissão na CTPS digital da reclamante, constando o dia 13/11/2023.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa; b) à entrega das guias do FGTS, já regularizados os depósitos, inclusive do período sem registro, da repercussão em 13º salários e aviso prévio indenizado, bem como da indenização de 40%.
Na omissão, será expedido alvará pela Secretaria da Vara. 3.
Condenar a reclamada ao pagamento de:3 a) saldo salarial de 14 dias de setembro de 2024; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional em 9/12 de 2024; d) férias proporcionais em 11/12 com 1/3; e) acréscimo de 50% do art. 467, da CLT sobre letras “a” até “d”, acima; f) multa do art. 477 da CLT, em um salário base; g) 13º salário proporcional em 2/12 de 2023; h) horas extras e reflexos, nos limites do item 4; i) indenização do intervalo para refeição, conforme item 4; j) honorários advocatícios, item 7. Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. O valor de R$813,69 será compensado.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 14 dias de setembro de 2024; b) 13º salário proporcional em 2/12 de 2023; c) 13º salário proporcional em 9/12 de 2024; d) horas extras e seus reflexos em 13º salários e DSRs.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória. Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$11.989,21, no importe de R$239,78.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA -
10/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
-
10/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
10/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,78
-
10/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
10/03/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
07/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA em 03/02/2025
-
24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100044-38.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA DESTINATÁRIO: LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una (rito sumaríssimo): 26/02/2025 08:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA -
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100044-38.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 23:41
Expedido(a) notificação a(o) BEROS COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
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22/01/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) LYDIA AMORIM DOS SANTOS DE SOUZA
-
21/01/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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