TRT1 - 0101073-07.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDNILSON BRITO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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13/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c987d2 proferido nos autos.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNILSON BRITO -
22/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON BRITO
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22/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/02/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/02/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2025
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06/02/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac41ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, julgo improcedente a ação ajuizada por EDNILSON BRITO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 623,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 31.198,98) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNILSON BRITO -
23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON BRITO
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23/01/2025 23:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 623,98
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23/01/2025 23:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNILSON BRITO
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23/01/2025 23:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDNILSON BRITO
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10/12/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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10/12/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/12/2024 07:42
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/12/2024 14:08
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDNILSON BRITO em 01/10/2024
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDNILSON BRITO em 18/09/2024
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10/09/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON BRITO
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09/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON BRITO
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09/09/2024 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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