TRT1 - 0100898-44.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6a8e4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a promoção da contadoria, homologo os cálculos de ID 69a2f54 para fixar a condenação no valor total de R$ 35.751,54, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora , para apresentar, no prazo de 10 dias, os dados bancários do beneficiário ou de seu representante legal, acompanhados da devida comprovação da titularidade da conta.
Vindo, expeçam os competentes alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA SOUZA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22b36d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução para julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26 pela executada, fixadas na forma do artigo 789-A, inciso V da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, deverá o autor retificar os cálculos de id 68330eb, nos termos da fundamentação supra, no prazo improrrogável de 08 dias.
Vindo, dê-se vista ao réu, por igual prazo.
Ocorrendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f477fe proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 68330eb para fixar a condenação no valor total de R$ 49.008,01, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO -
28/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA SOUZA em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100898-44.2023.5.01.0072 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUCIANA DA SILVA SOUZA RECORRIDO: ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso do autor, e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para declarar inválido o pedido de demissão da autora, em razão da ausência da assistência sindical na rescisão contratual da empregada gestante, reconhecer a sua estabilidade e condenar a ré ao pagamento, a título de indenização, na forma da Súmula nº 244 do C.
TST, dos valores equivalente aos salários, ao 13º salário, às férias com 1/3 e ao FGTS, da demissão até 5 meses depois do parto, como se apurar em execução, nos termos da fundamentação.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do C.
TST, exceto no que tange à indenização por danos morais, em relação à qual se aplica o entendimento contido na Súmula nº 439 do TST.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Honorários advocatícios em favor da parte autora no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$500,00 (quinhentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA SOUZA -
11/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIOASSISTENCIAL SAO VICENTE DE PAULO
-
11/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA SOUZA
-
06/03/2025 13:59
Conhecido o recurso de LUCIANA DA SILVA SOUZA - CPF: *04.***.*39-01 e provido em parte
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
08/12/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
27/08/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101770-67.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Landim Meirelles Quintella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2017 16:12
Processo nº 0100967-77.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcos Guimaraes Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2024 06:10
Processo nº 0101068-16.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:50
Processo nº 0101095-31.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 16:16
Processo nº 0100626-83.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Melissa Karina Tomkiw de Quadros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2021 00:47