TRT1 - 0100861-92.2022.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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15/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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15/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 12/09/2025
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12/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Informação de Pagamento)
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02/07/2025 14:46
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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21/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 09/06/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SILVA SANTOS em 30/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c110c42 proferido nos autos. mfc DESPACHO Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo se a execução for redirecionada a Ente Público, na forma da Súmula 12 deste E.
TRT ("IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele").
Neste caso, este deverá ser citado para a execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA SILVA SANTOS -
14/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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14/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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14/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 21/03/2025
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18/03/2025 15:32
Iniciada a execução
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18/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 18/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SILVA SANTOS em 17/02/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100861-92.2022.5.01.0511 RECLAMANTE: MARIA LUCIA SILVA SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL BEM E OUTROS (1) A MM.
Juíza LETICIA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL BEM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder ao pagamento em 15 dias, devendo efetuar o pagamento do reclamante preferencialmente na conta bancária informada pela parte autora, hipótese em que deverá comprovar nos autos.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212 /1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL BEM -
24/01/2025 10:04
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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23/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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23/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 17/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SILVA SANTOS em 02/10/2024
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24/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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23/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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23/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/09/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:49
Transitado em julgado em 09/09/2024
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13/09/2024 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2023 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 20/04/2023
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21/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 20/04/2023
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10/04/2023 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
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05/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:14
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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03/04/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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03/04/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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03/04/2023 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU sem efeito suspensivo
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03/04/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 27/03/2023
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21/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/03/2023 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
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15/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 14/03/2023
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14/03/2023 15:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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07/03/2023 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.533,98
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07/03/2023 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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07/03/2023 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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07/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 06/03/2023
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03/03/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 02/03/2023
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01/03/2023 18:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/03/2023 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 28/02/2023
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01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SILVA SANTOS em 28/02/2023
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27/02/2023 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 24/02/2023
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15/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
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15/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 08/02/2023
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08/02/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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08/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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04/02/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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04/02/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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04/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/02/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA SILVA SANTOS em 15/12/2022
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07/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
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07/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 08:34
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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06/12/2022 08:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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05/12/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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05/12/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA SILVA SANTOS
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05/12/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/12/2022 07:20
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2023 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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