TRT1 - 0100645-94.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727011 proferido nos autos.
Verifico que a 1a ré encontra-se no REEF do TRT1, e não poderá sofrer execução conforme o ato do REEF.
Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor.
A teor do art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir.
Repisa-se que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA MILER -
26/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MILER
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26/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 23/07/2025
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100645-94.2022.5.01.0006 REQUERENTE: DIEGO DA SILVA MILER REQUERIDO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL EXECUÇÃO PJe ESTINATÁRIO(S): VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução: R$79.547,31 14/07/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI -
14/07/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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09/06/2025 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 16:35
Expedido(a) mandado a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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10/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 27/03/2025
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21/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MILER em 19/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100645-94.2022.5.01.0006 : DIEGO DA SILVA MILER : VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID 89d53cb): " ...
NÃO CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, considerando a ausência da garantia do Juízo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.". 12/03/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI -
12/03/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/02/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MILER
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28/02/2025 07:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DIEGO DA SILVA MILER
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27/02/2025 10:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2ab36fb) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/02/2025 10:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2ab36fb) para Manifestação
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27/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/02/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/02/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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23/01/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100645-94.2022.5.01.0006 REQUERENTE: DIEGO DA SILVA MILER REQUERIDO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DESPACHO, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Despacho (ID 28040f3): " Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM para reconsiderar o despacho de Id c5ee353.
DEIXO DE RECEBER, por ora, a impugnação à sentença de liquidação, sob o Id 2ab36fb, uma vez que o Juízo não encontra-se garantido.
Registre-se que o manejo de embargos a execução/impugnação à sentença de liquidação, deve observar a garantia do juízo, nos termos do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dê-se ciências as partes.". 22/01/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI -
22/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/01/2025 14:25
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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17/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MILER
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14/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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28/11/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Id 77d0fe0 MRJ)
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27/11/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação à sentença de liquidação MRJ)
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12/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 29/10/2024
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19/10/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Retificação do pólo passivo e vinculação ao acervo da PGM Rio MRJ)
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MILER em 10/10/2024
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04/10/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
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04/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MILER
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01/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/10/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 10:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2ab36fb) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/02/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 03/02/2023
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17/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2022
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17/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 12:52
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
14/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE em 12/12/2022
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02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 01/12/2022
-
18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2022
-
09/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
-
08/11/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/11/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
07/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/11/2022 10:39
Iniciada a execução
-
05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 04/11/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MILER em 19/10/2022
-
10/10/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (sobre calculo)
-
07/10/2022 07:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/10/2022 07:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MILER
-
07/10/2022 07:04
Homologada a liquidação
-
06/10/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/09/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação MRJ)
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE em 19/09/2022
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03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 02/09/2022
-
26/08/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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23/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2022
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19/08/2022 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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04/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
-
03/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
03/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/08/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/08/2022 17:06
Iniciada a liquidação
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01/08/2022 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/08/2022 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/07/2022 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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