TRT1 - 0100048-39.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 28/04/2025
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22/04/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81eec0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pela Ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, sem a devida representação nos autos e não houve recolhimento de custas e depósito recursal, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça..
Em, 07.04.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria DESPACHO PJe-J Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da ré, no prazo de 08 dias.
Intime-se a reclamada para comprovar corretamente instrumento de procuração, no prazo de 05 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
07/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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07/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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07/04/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 28/03/2025
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28/03/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee2eba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em face de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA, afasto as preliminares de e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: a) Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho; b) condeno a ré em obrigação de fazer para que proceda à baixa na CTPS da autora, para fazer constar como data de saída o dia 02/02/2025, com projeção do aviso prévio e nos limites da petição inicial.
A Secretaria desta Vara deverá agendar data e hora com as partes para tanto, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Após a anotação da CTPS, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) condeno a ré ao pagamento de verbas rescisórias: 3 dias de saldo de salário referentes ao mês de janeiro de 2025; 9/12 de férias proporcionais acrescida do terço referente a 2024/2025; férias integrais de 2023/2024 acrescida do terço; pagamento de FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva, aviso prévio indenizado de 48 dias; 13º salário proporcional de 2025 (1/12); d) condeno a ré ao pagamento de dano moral no importe de R$ 2.000,00. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Com base nos critérios previstos no art. 791-A, §2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% a cargo da ré sobre o valor atualizado da condenação e de 10% a cargo do autor sobre os pedidos julgados improcedentes, em observância ao princípio da simetria.
Considerando ser a parte Autora beneficiária de gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, art. 98, §3º).
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de condenação no valor de R$20.000,00, a cargo da Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
16/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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16/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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16/03/2025 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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16/03/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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14/03/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/02/2025 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/02/2025 09:12
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 03/02/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-39.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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22/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb3d08 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 24/02/2025 09:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA -
21/01/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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21/01/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/01/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:07
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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