TRT1 - 0100073-16.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE em 09/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1531f proferida nos autos. Vistos etc.
Diante da instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada em desfavor da executada e tendo em vista que as informações necessárias para a inclusão desta execução já foram remetidas à CAEX, (o art. 15 do Provimento Conjunto Nº 2/2019 desta Corte Regional), reporto-me à decisão de ID 0bfc208 e determino o sobrestamento do feito.
Com a garantia do juízo, intimem-se as partes para a faculdade do art. 884, caput, par. 3º da CLT, vedada a liberação de quaisquer valores até o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE
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28/04/2025 23:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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28/04/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2025 14:36
Iniciada a execução
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28/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/04/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bfc208 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$330.553,71, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pela sentença) até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$234.514,75 IRRF R$8.499,81 Contribuição Previdenciária R$74.521,58 Custas Judiciais R$13.017,57 Intimem-se, sendo o patrono da parte autora a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori.
Após o decurso do prazo, face à instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada em desfavor da executada e tendo em vista que as informações necessárias para a inclusão desta execução já foram remetidas à CAEX, sobreste-se o feito (o art. 15 do Provimento Conjunto Nº 2/2019 desta Corte Regional). Com a garantia integral do Juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884, caput, e par. 3º da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
Com o trânsito e não havendo reforma no julgado, expeçam-se os alvarás e, após, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE
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28/03/2025 10:11
Homologada a liquidação
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27/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100073-16.2025.5.01.0045 : WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE -
15/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM TOMAS DE JESUS CAVALCANTE
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14/02/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 07:18
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 13:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/01/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100073-16.2025.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 13:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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