TRT1 - 0100088-98.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMILDO DA SILVA SOUZA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMILDO DA SILVA SOUZA em 25/09/2025
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24/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DA SILVA SOUZA
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DA SILVA SOUZA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 10/09/2025
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10/09/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/09/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15841c proferida nos autos.
RORSum 0100088-98.2022.5.01.0009 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LIROAN RESTAURANTES LTDA.
ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) Recorrente: Advogado(s): 2.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ EDUARDO VALENCA FREITAS (RJ146620) RAFAEL MOTA MIRANDA (RJ176826) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): ROMILDO DA SILVA SOUZA ARLINDO FIKS (RJ162192) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ EDUARDO VALENCA FREITAS (RJ146620) RAFAEL MOTA MIRANDA (RJ176826) Recorrido: Advogado(s): LIROAN RESTAURANTES LTDA.
ANNA MARIA DA SILVEIRA MUNOZ AVZARADEL (RJ221805) RECURSO DE: LIROAN RESTAURANTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 6c3d5df; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id 2f37b49).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos VI e XXVI do artigo 7º; inciso C do artigo 7º; incisos III e IV do artigo 8º; artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 611-A, 457 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 333 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - Tema 1046.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id c7e8b02; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id e5b63ac).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "a" do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. tema 1046 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIROAN RESTAURANTES LTDA. - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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23/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2025 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMILDO DA SILVA SOUZA em 18/06/2025
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18/06/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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04/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
-
04/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DA SILVA SOUZA
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27/05/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ - CNPJ: 32.***.***/0001-60
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20/05/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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08/05/2025 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMILDO DA SILVA SOUZA em 02/05/2025
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30/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/04/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100088-98.2022.5.01.0009 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ROMILDO DA SILVA SOUZA, LIROAN RESTAURANTES LTDA., SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ RECORRIDO: LIROAN RESTAURANTES LTDA., SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ, ROMILDO DA SILVA SOUZA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos interpostos pelos litigantes, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do Autor para determinar que a 1ª Demandada efetue o devido registro na CTPS do Acionante, de forma a constar que ele passou a exercer a função de Cozinheiro I, a partir de 01/07/2016; para deferir, aos sábados, domingos e feriados, o pagamento de 01 hora de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, e repercussões em décimos terceiros salários, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, RSR, FGTS e multa de 40%, até 10/11/2017; e, após 11/11/2017, para os mesmos dias, o pagamento do intervalo na forma indenizada e apenas pelo período suprimido (30 minutos), com adicional de 50%; para deferir o pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$3.213,00 (três mil duzentos e treze reais); e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da 1ª Ré para autorizar a dedução da rubrica "estimativa de gorjeta"; determinar para que sejam observados os valores semanais recebidos a título de gorjeta, informados em depoimento pessoal do Autor, para efeito de fixação do valor da referida verba e sua integração à remuneração, para efeito da apuração dos reflexos; fixar, como início da condenação, a data de 18/01/2016 (admissão do Acionante); afastar a aplicação da multa de 1%, em favor do erário; e a multa no importe de 10% sobre o valor da causa, em favor do obreiro, em razão da oposição de embargos de declaração tidos como protelatórios; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do 2º Réu; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO DA SILVA SOUZA -
10/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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10/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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10/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO DA SILVA SOUZA
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09/04/2025 14:49
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/04/2025 14:41 do movimento Conhecido o recurso de LIROAN RESTAURANTES LTDA. e provido em parte
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09/04/2025 14:49
Conhecido o recurso de LIROAN RESTAURANTES LTDA. e provido em parte
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09/04/2025 14:49
Excluído de 09/04/2025 14:41 o movimento Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ - CNPJ: 32.***.***/0001-60 e provido em pa
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09/04/2025 14:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/04/2025 14:41 do movimento Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ e nã
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09/04/2025 14:46
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ e não provido
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09/04/2025 14:46
Excluído de 09/04/2025 14:41 o movimento Conhecido o recurso de LIROAN RESTAURANTES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-07 e não provido
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09/04/2025 14:41
Conhecido o recurso de ROMILDO DA SILVA SOUZA - CPF: *11.***.*17-80 e provido em parte
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28/03/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Adiados 13h ()
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25/03/2025 16:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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06/02/2025 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100088-98.2022.5.01.0009 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 16:39
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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17/01/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/01/2025 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/12/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 12:15
Determinada a requisição de informações
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07/11/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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