TRT1 - 0101293-07.2018.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/07/2025 22:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1054a0d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Réu em 11/06/2025, ID nº 1ae942f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID e4dca75.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CRUZ PAULINO -
01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
01/07/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dd0708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA, interpôs Embargos à execução (Id.7c34ed2), alegando ser indevida a cobrança de Honorários periciais, ante não constar expressamente da sentença.
Intimado, o Embargado apresentou contestação (Id.c99ff1c).
Juízo garantido através de seguro fiança , na forma do Art. 899, § 11, da CLT. É o relatório.
DECIDO O artigo 790-B da CLT determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Ou seja, o ônus do pagamento dos honorários tem gênese no objeto da perícia, e não na sentença. Outrossim, em se tratando de fase de comprimento de sentença, o sucumbente na ação de conhecimento deve ser responsabilizado pelos Honorários periciais, por força do princípio da causalidade. Assim, tendo o reclamado sido sucumbente no objeto da perícia, há que suportá-los. Face ao exposto, conheço dos Embargos opostos pela Ré e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima que integram a presente. Intimem-se, sendo a Ré, inclusive, para o pagamento dos honorários pericias, atualizados, em 15 dias.
In albis, encaminhe-se à contadoria para informar o valor devido de honorários periciais, e voltem-me conclusos para a execução da apólice de ID.3bd0e65.
Havendo o pagamento, expeça-se o alvará e voltem-me conclusos para a extinção.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
28/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
28/05/2025 08:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
27/05/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/05/2025 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 12:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/03/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e6859 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CRUZ PAULINO -
25/02/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
25/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/02/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270eb13 proferido nos autos.
Tendo em vista que a referida apólice serve somente para garantia de execução e não para pagamento de honorários periciais, por parte sucumbente, intime-se a ré ao pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, via SISBAJUD. Restando infrutífera a execução da ré, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 16/10/2019, determina-se a intimação da seguradora, para que efetue o depósito judicial do valor segurado, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio do valor correspondente, via Sisbajud, com base no art. 536, caput, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
19/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/02/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfced8 proferido nos autos.
DESPACHO Com razão o certificado.
Intime-se o réu para que proceda ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
22/01/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
22/01/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/12/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/12/2024 13:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 80,03)
-
18/12/2024 13:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 794,11)
-
17/12/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 17:56
Expedido(a) alvará a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
10/12/2024 17:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 352,28)
-
10/12/2024 17:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.348,52)
-
05/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/11/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
19/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/11/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 17/10/2024
-
15/10/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
08/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
07/10/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/09/2024 10:12
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 10:12
Transitado em julgado em 22/08/2024
-
26/08/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2022 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 01/09/2022
-
30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
29/08/2022 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CRUZ PAULINO sem efeito suspensivo
-
29/08/2022 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/08/2022 08:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rcte)
-
23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 22/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
17/08/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
17/08/2022 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO CRUZ PAULINO
-
17/08/2022 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 16/08/2022
-
16/08/2022 22:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
-
11/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
10/08/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/08/2022 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rcte)
-
03/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
02/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
02/08/2022 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,24
-
02/08/2022 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CRUZ PAULINO
-
15/07/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/07/2022 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2022 16:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2022 01:39
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:39
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 07/02/2022
-
29/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
28/01/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/01/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 16:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/01/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rcte com considerações audiência virtual)
-
22/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
20/01/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
20/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/01/2022 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2022 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
18/08/2020 12:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 16/06/2020
-
14/06/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
09/06/2020 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
09/06/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 08/06/2020
-
08/06/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/06/2020 01:31
Juntada a petição de Manifestação (Concordando Esclarecimentos Perito)
-
08/06/2020 01:30
Juntada a petição de Manifestação (Manif Acordo Prova Oral Oposição Aud Virtual)
-
26/05/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
25/05/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Dados)
-
19/05/2020 12:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 12:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
12/05/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CRUZ PAULINO
-
12/05/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR em 06/03/2020
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 13/02/2020
-
12/02/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Concordando Laudo Pericial)
-
10/02/2020 09:28
Expedido(a) notificação a(o) /ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR
-
07/02/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/02/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo)
-
29/01/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 12:59
Expedido(a) notificação a(o) /ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR
-
14/01/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 13/12/2019
-
05/12/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada parecer técnico)
-
31/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 16:01
Expedido(a) notificação a(o) /ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR
-
28/10/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2019 15:12
Expedido(a) notificação a(o) /ARLINDO BAPTISTA DE ANDRADE JUNIOR
-
09/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/09/2019 12:05
Decorrido o prazo de FERNANDA GUIMARAES DE SIQUEIRA em 02/09/2019
-
01/09/2019 14:46
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 22/08/2019
-
01/09/2019 14:46
Decorrido o prazo de FABIO CRUZ PAULINO em 22/08/2019
-
23/08/2019 16:19
Expedido(a) notificação a(o) /FERNANDA GUIMARAES DE SIQUEIRA
-
21/08/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/05/2019 22:37
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Aceitação de encargo)
-
11/04/2019 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
11/04/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
11/04/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/04/2019 17:33
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
-
03/04/2019 12:23
Audiência una realizada (01/04/2019 13:10 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/03/2019 20:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/01/2019 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Atos Constitutivos, Procurações, Substabelecimentos)
-
04/12/2018 16:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
01/12/2018 11:34
Audiência una designada (01/04/2019 13:10 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2018 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101507-95.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:51
Processo nº 0100067-20.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2025 18:04
Processo nº 0100091-42.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2025 15:13
Processo nº 0100519-49.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Tadeu Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2022 21:42
Processo nº 0101293-07.2018.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 10:24