TRT1 - 0100316-91.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 10/09/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 15/08/2025
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:49
Expedido(a) ofício a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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22/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 14:01
Registrada a exclusão de dados de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA no BNDT
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16/07/2025 14:01
Registrada a exclusão de dados de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA no BNDT
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DELANE DOS SANTOS DA SILVA em 18/06/2025
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05/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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04/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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04/06/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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04/06/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/06/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 27/05/2025
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19/05/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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18/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 26/03/2025
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18/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100316-91.2024.5.01.0045 : DELANE DOS SANTOS DA SILVA : PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DELANE DOS SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, cientes as executadas de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DELANE DOS SANTOS DA SILVA -
15/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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15/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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15/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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15/03/2025 11:05
Registrada a inclusão de dados de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2025 11:05
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/03/2025 10:31
Iniciada a execução
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 18/02/2025
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31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de DELANE DOS SANTOS DA SILVA em 30/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d68ab7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$42.220,87, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 38.749,17 IRRF R$ FGTS R$ Contribuição Previdenciária R$1.034,24 Honorários Advocatícios R$1.937,46 Custas Judiciais R$500,00 Nos termos da sentença, é inconstitucional a cobrança de honorários do beneficiário da gratuidade de justiça. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.55,4 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELANE DOS SANTOS DA SILVA -
23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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23/01/2025 23:25
Homologada a liquidação
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23/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de DELANE DOS SANTOS DA SILVA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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26/11/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 12/11/2024
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11/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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07/11/2024 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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26/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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26/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/10/2024 04:21
Decorrido o prazo de DELANE DOS SANTOS DA SILVA em 23/10/2024
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 17/10/2024
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09/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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08/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/10/2024 09:20
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 09:20
Transitado em julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de DELANE DOS SANTOS DA SILVA em 04/10/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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21/09/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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21/09/2024 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/09/2024 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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21/09/2024 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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05/09/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/09/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (04/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 13:33
Audiência de instrução designada (04/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 13:51
Audiência inicial realizada (07/08/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 15:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2024 17:29
Audiência inicial designada (07/08/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 17:29
Audiência de instrução cancelada (07/08/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 17:29
Audiência de instrução designada (07/08/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 19:28
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO SOCORRO CLINICO PRONTOCOR LTDA
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17/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DELANE DOS SANTOS DA SILVA
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16/04/2024 15:07
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/03/2024 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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