TRT1 - 0100953-52.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 05/06/2025
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02/06/2025 10:08
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ce0e5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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21/05/2025 23:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO ARAUJO BARZILAI sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 13/05/2025
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13/05/2025 20:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227374a proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará ao exequente pelo crédito remanescente apurado na planilha de ID 4eb0bce.
Antes, porém, intimem-se as partes.
Fica mantida a sentença de extinção, que deverá ser cumprida quanto ao saldo ainda existente nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARAUJO BARZILAI -
02/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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02/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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02/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/05/2025 14:44
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 03/04/2025
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03/04/2025 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 608f89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARAUJO BARZILAI -
19/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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19/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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19/03/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 18/02/2025
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17/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 04/02/2025
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27/01/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b5cf1c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$121.339,52, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$46.247,73 IRRF R$175,31 Contribuição Previdenciária R$69.271,11 Honorários Advocatícios R$5.820,68 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$55.845,26, importa o valor exequendo atualizado em R$65.494,26. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARAUJO BARZILAI -
23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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23/01/2025 23:25
Homologada a liquidação
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23/01/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/12/2024 09:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 01:40
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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02/12/2024 18:38
Juntada a petição de Impugnação
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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12/11/2024 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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26/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/10/2024 08:46
Iniciada a liquidação
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26/10/2024 08:45
Transitado em julgado em 21/10/2024
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26/10/2024 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2023 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2023 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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29/06/2023 21:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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23/06/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 16/06/2023
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 02/06/2023
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31/05/2023 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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21/05/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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21/05/2023 20:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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14/05/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 13/04/2023
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04/04/2023 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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28/03/2023 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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28/03/2023 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ARAUJO BARZILAI
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28/03/2023 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ARAUJO BARZILAI
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23/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 22/09/2022
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21/09/2022 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2022 18:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/09/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite)
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31/08/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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31/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2022 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
10/08/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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10/08/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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10/08/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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12/05/2022 23:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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24/03/2022 17:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2022 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 08/02/2022
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09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 08/02/2022
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03/02/2022 00:23
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO EMAIL SOLICITADO_AUTOR)
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02/02/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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28/01/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
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28/01/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 21/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 21/10/2021
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15/10/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/10/2021 01:26
Juntada a petição de Manifestação (Em provas_Autor)
-
06/10/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
05/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
04/10/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
29/09/2021 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Réplica Autor)
-
24/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 23/07/2021
-
29/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2021 23:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
27/06/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/06/2021 16:54
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (07/06/2021 12:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2021 01:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/06/2021 01:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
28/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
27/05/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
27/05/2021 14:54
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (07/06/2021 12:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 25/05/2021
-
25/05/2021 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2021 23:59
Juntada a petição de Manifestação (Aceita proposta de acordo.)
-
04/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
30/04/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
30/04/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2021 14:36
Encerrada a conclusão
-
12/04/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 24/03/2021
-
24/03/2021 23:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
18/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 17/03/2021
-
10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/03/2021 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
09/03/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
09/03/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
09/03/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
09/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/03/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Complementação informações dados do reclamante e testemunhas)
-
08/03/2021 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Informações reclamante e testemunhas)
-
08/03/2021 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
04/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
03/03/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
17/12/2020 16:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2021 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2020 16:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2021 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2020 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2021 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2020 00:25
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 15/12/2020
-
10/12/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
03/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
02/12/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
02/12/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 06/10/2020
-
07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 06/10/2020
-
05/10/2020 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
22/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
21/09/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 04/08/2020
-
04/08/2020 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
14/07/2020 22:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
30/06/2020 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de retirada do sigilo)
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 24/06/2020
-
15/06/2020 15:07
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
29/05/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 20:04
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
27/05/2020 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
27/05/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2020 11:33
Audiência inicial cancelada (19/05/2020 10:10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
01/04/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
01/04/2020 15:37
Expedido(a) notificação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
19/03/2020 15:34
Audiência inicial designada (19/05/2020 10:10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação)
-
10/02/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
13/11/2019 09:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2019 01:57
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 26/09/2019 23:59:59
-
09/09/2019 18:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
09/09/2019 18:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
-
08/09/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 16:38
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
01/09/2019 19:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2019 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 30/01/2019 23:59:59
-
17/12/2018 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/11/2018 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ARAUJO BARZILAI - CPF: *91.***.*99-60 sem efeito suspensivo
-
19/11/2018 11:21
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/11/2018 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO ARAUJO BARZILAI em 08/11/2018 23:59:59
-
16/10/2018 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/10/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1907.92
-
08/10/2018 17:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ARAUJO BARZILAI
-
08/10/2018 17:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2018 10:26
Audiência inicial cancelada (08/11/2018 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/09/2018 17:47
Audiência inicial designada (08/11/2018 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2018 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Recurso Ordinário • Arquivo
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