TRT1 - 0100498-18.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/08/2025 08:39
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 13:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/08/2025 13:27
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 13:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LARGURA em 02/07/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA
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16/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LARGURA
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12/06/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE BARRETO DE MACEDO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LARGURA em 13/05/2025
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13/05/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100498-18.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE BARRETO DE MACEDO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 34896fa, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA ACOLHEM-SE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO IMPETRANTE.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los, com efeitos modificativos, para deferir a gratuidade de justiça ao Impetrante.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA -
28/04/2025 10:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
-
28/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/04/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA
-
28/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LARGURA
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28/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARRETO DE MACEDO
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15/04/2025 12:38
Conhecido o recurso de JOSE BARRETO DE MACEDO - CPF: *76.***.*55-87 e provido
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13/03/2025 14:00
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 ED - V ()
-
07/03/2025 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LARGURA em 07/02/2025
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04/02/2025 23:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100498-18.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE BARRETO DE MACEDO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 5dc92c0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA DE PROVENTOS.
POSSIBILIDADE.
Perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.
Torna-se necessário, portanto, solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais de ambas as partes, o que ocorrerá se a penhora for realizada de forma proporcional aos apontados proventos de aposentadoria.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, extinguir o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de cassação da decisão que desconsiderou a personalidade jurídica, nos termos do art. 485, V, do CPC, e, no mérito, denegar a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00, pelo Impetrante.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que concedia a segurança.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA -
24/01/2025 10:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
-
24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/01/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA
-
24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LARGURA
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24/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARRETO DE MACEDO
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14/01/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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14/01/2025 14:33
Denegada a segurança a JOSE BARRETO DE MACEDO - CPF: *76.***.*55-87
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
-
29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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02/09/2024 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/08/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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11/07/2024 10:27
Determinada a requisição de informações
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09/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA em 03/07/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA
-
18/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/06/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARRETO DE MACEDO
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03/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/05/2024 10:55
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/05/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LARGURA
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07/05/2024 12:33
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LARGURA em 15/04/2024
-
25/03/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SOVAP MONTAGEM E MANUTENCAO TERRESTRE E MARITIMA LTDA
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19/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LARGURA
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19/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS LARGURA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE BARRETO DE MACEDO em 11/03/2024
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28/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LARGURA
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26/02/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BARRETO DE MACEDO
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26/02/2024 19:17
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE BARRETO DE MACEDO
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22/02/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/02/2024 09:50
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/02/2024 18:05
Declarada a incompetência
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21/02/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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