TRT1 - 0013220-96.2015.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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05/08/2025 19:54
Expedido(a) ofício a(o) MAURICIO COUTO
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO GIOVANELLA em 18/07/2025
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17/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 07/07/2025
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30/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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28/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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28/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0013220-96.2015.5.01.0451 RECLAMANTE: MAURICIO COUTO RECLAMADO: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 6a09ded, abaixo transcrito: "1 - Vista ao Exequente do documento de id c4f6c20. 2 - Conforme certidão de id 2384a28, não foi efetuado qualquer depósito pelo Arrematante, por prazo superior ao de 30 (trinta) dias após a arrematação.
Assim sendo, deixo de homologar a arrematação, determinando o prosseguimento da execução, na forma do art. 897, do CPC.
Ciência às partes, bem como ao i. leiloeiro. 3 - Ao final, atualize-se o crédito exequendo e inclua-se a presente execução do REEF, por meio do BANEX." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD -
26/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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26/06/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GIOVANELLA
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26/06/2025 08:17
Expedido(a) edital a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
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26/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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26/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
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23/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 03/06/2025
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28/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2594cf proferido nos autos.
Vistos etc..
Quanto à manifestação do autor acerca do alvará que foi expedido, registre-se que o mesmo foi intimado para informar conta para esta finalidade, tendo ficado inerte.
Diante da inércia do credor em fornecer dados para transferência, apesar de intimado 2 vezes, o juízo verificou as contas existentes e determinou a transferência.
Não há nos autos noticia de que o valor não foi transferido.
Verifique a secretaria o ocorrido, solicitando informações.
No mais, verifique a secretaria se o arrematante efetuou o depósito.
Após, voltem conclusos. ITABORAI/RJ, 24 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO COUTO -
24/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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24/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
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24/05/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 10/03/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 26/02/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0013220-96.2015.5.01.0451 : MAURICIO COUTO : BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI E OUTROS (1) Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 07.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 14.04.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 14.04.2025 às 11:00 hrs. do dia 15.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: 01 ônibus VW/17230EOD NEOBUS SPEC, ano fabricação/modelo: 2011/2012, placa KOS6987, chassi 9532L82W5CR236543, avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rua do Alho, 303, Penha Circular, Rio de Janeiro-RJ.
Cientes que constam fotos no id fa0e831.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELEN DA COSTA SAITO, Diretora de Secretaria Substituta, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO COUTO -
17/02/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
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17/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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17/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
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17/02/2025 10:56
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MAURICIO COUTO
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14/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
10/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 03/02/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 29/01/2025
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24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0013220-96.2015.5.01.0451 RECLAMANTE: MAURICIO COUTO RECLAMADO: BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 811de7f, abaixo transcrito: "Nomeio como depositário a parte ré, proprietária do bem.
Intimem-se as partes para ciência da penhora.
Decorrido o prazo, designe-se leilão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD -
23/01/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
-
23/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
23/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
22/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/12/2024 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
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28/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/11/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/10/2024 05:05
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 23/10/2024
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
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08/10/2024 15:05
Expedido(a) alvará a(o) MAURICIO COUTO
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07/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/09/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 06/09/2024
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29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
25/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 23/08/2024
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15/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
13/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/07/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/05/2024 11:28
Desarquivados os autos
-
09/05/2024 06:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 07/05/2024
-
27/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
26/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/04/2024 10:22
Desarquivados os autos
-
13/06/2023 14:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 30/03/2022
-
23/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
21/03/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/11/2021 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2021 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 21/09/2021
-
09/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 14:50
Expedido(a) edital a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
-
23/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios de intimação executado)
-
12/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 22/07/2021
-
15/07/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
13/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 07/07/2021
-
07/06/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
-
03/06/2021 04:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 28/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 14/05/2021
-
04/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
-
03/05/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
16/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO COUTO sem efeito suspensivo
-
14/04/2021 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/03/2021 02:23
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:23
Decorrido o prazo de MAURICIO COUTO em 25/03/2021
-
25/03/2021 22:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
17/03/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD
-
13/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI
-
11/03/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO COUTO
-
11/03/2021 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/03/2021 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/02/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de novos bens a penhora)
-
10/02/2020 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petiçao habilitação)
-
06/11/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/10/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 00:32
Decorrido o prazo de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD em 17/10/2018 23:59:59
-
19/09/2018 09:41
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 18/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/09/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 10:47
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/08/2018 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/05/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:14
Decorrido o prazo de JOSE JUAREZ GUSMÃO BONELLI em 20/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE SERGIO DE MEDEIROS FERREIRA em 20/04/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/10/2017 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 26/09/2017 23:59:59
-
19/09/2017 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2017 00:28
Decorrido o prazo de HENRIQUE SERGIO DE MEDEIROS FERREIRA em 04/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:28
Decorrido o prazo de JOSE JUAREZ GUSMÃO BONELLI em 04/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 08:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/08/2017 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2017 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2017 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/07/2017 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2017 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/07/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 11:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/06/2017 14:40
Registrada a inclusão de dados de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD - CPF: *92.***.*76-72 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/06/2017 17:43
Determinada a inclusão de dados de ALZIRA DE JESUS RODRIGUES LOPES MOURAD - CPF: *92.***.*76-72 no BNDT
-
14/06/2017 13:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/05/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 17:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/05/2017 17:00
Encerrada a conclusão
-
25/05/2017 13:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/01/2017 12:00
Registrada a inclusão de dados de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/01/2017 16:20
Determinada a inclusão de dados de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 no BNDT
-
18/01/2017 14:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/11/2016 09:27
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/11/2016 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 12:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/10/2016 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
04/10/2016 12:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO COUTO
-
04/10/2016 12:06
Homologada a Transação
-
04/10/2016 12:06
Audiência instrução realizada (04/10/2016 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/04/2016 09:22
Audiência instrução designada (04/10/2016 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/04/2016 12:42
Audiência conciliação em conhecimento realizada (07/04/2016 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/02/2016 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2016 11:23
Audiência conciliação em conhecimento designada (07/04/2016 08:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/02/2016 11:22
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (18/10/2016 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
23/02/2016 11:22
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (18/10/2016 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/02/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 10:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/12/2015 21:57
Audiência conciliação em conhecimento designada (18/10/2016 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/12/2015 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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