TRT1 - 0100047-23.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 16/09/2025
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09/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de DEL PATY ARMAZENAMENTOS E TRANSPORTES DO BRASIL LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPORIO DEL PATY COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANO JOSE DE SOUZA em 01/09/2025
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28/08/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc16b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
O perito nomeado estimou seus honorários em R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais).
Em razão da natureza da prova pericial, dos conhecimentos técnicos exigidos, do grau de especialização do perito, das despesas necessárias ao cumprimento do encargo, bem como devido ao alto grau de zelo profissional que o perito nomeado normalmente executa suas tarefas e, ainda, tendo o perito aceitado o encargo na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência deste E.
TRT, considero justo e razoável os honorários periciais estimados pelo próprio perito e ora fixados em R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e cinquenta reais), ficando ressalvado que, no caso de sucumbência da parte autora beneficiária da Justiça gratuita, o recebimento será ao final, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência do E.
TRT.
Independentemente de discordância das partes (vez que não cabe recurso de imediato), designo o INÍCIO da PERÍCIA para o dia 15/09/2025, observando-se que o efetivo agendamento da perícia (data e hora) será feito pelo próprio perito, diretamente com as partes e informando nos autos para os devidos e necessários registros.
INTIMEM-SE o expert, as partes e os advogados, tendo o perito o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do respectivo laudo.
Observe-se também que os assistentes técnicos indicados deverão ser intimados pelas respectivas partes ou advogados.
Ficam advertidas as partes que, em caso de ausência, esta deverá ser devidamente fundamentada em petição ao Juízo, que analisará sua procedência, ou não, podendo, no caso de ausência da parte autora, entender-se pela perda da prova. lcpm PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO JOSE DE SOUZA -
21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DEL PATY ARMAZENAMENTOS E TRANSPORTES DO BRASIL LTDA
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21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO DEL PATY COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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21/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO JOSE DE SOUZA
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21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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15/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/06/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:32
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/05/2025 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO JOSE DE SOUZA
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03/05/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2025 07:54
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEL PATY ARMAZENAMENTOS E TRANSPORTES DO BRASIL LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPORIO DEL PATY COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUCIANO JOSE DE SOUZA em 17/02/2025
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07/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) DEL PATY ARMAZENAMENTOS E TRANSPORTES DO BRASIL LTDA
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07/02/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO DEL PATY COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO JOSE DE SOUZA
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06/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2025 06:33
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-23.2025.5.01.0302 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100047-23.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 10:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/01/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/01/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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