TRT1 - 0100023-49.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 11:52
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES BARRA LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
07/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 12:34
Iniciada a execução
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06/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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06/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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06/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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06/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
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06/02/2025 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/02/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/02/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/02/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/02/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/02/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:38
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 12:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010892-85.2013.5.01.0057)
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 14:52
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTES BARRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
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24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303ee61 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a)s devedor(a)s, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE ALMEIDA -
21/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
21/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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21/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
21/01/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
21/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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15/01/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
14/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
14/01/2025 16:38
Homologada a liquidação
-
14/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 04/12/2024
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04/12/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/12/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
04/10/2024 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 01/10/2024
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
20/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/09/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 13:17
Transitado em julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 01/03/2024
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26/02/2024 08:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
15/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
15/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
15/02/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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15/02/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 09/02/2024
-
09/02/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
28/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
28/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
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28/01/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.223,27
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28/01/2024 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE DE ALMEIDA
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15/01/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 18:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/11/2023
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25/10/2023 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
09/10/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/10/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
09/10/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
09/10/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
06/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
06/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
06/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/10/2023 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/10/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 17:54
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 15:41
Audiência de instrução designada (28/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 15:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2023 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2023 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2023 09:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 18:15
Encerrada a conclusão
-
24/01/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
27/10/2022 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2023 09:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2023 09:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/07/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/07/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
29/07/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
29/07/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
29/07/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/07/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
29/07/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
29/07/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/07/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
08/07/2022 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 09:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 26/05/2022
-
19/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/05/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
17/05/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
17/05/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
17/05/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
17/05/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/05/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com o juizo 100 digital)
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 09/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/04/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
28/04/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
28/04/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/04/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
28/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 31/03/2022
-
18/03/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Prova Oral Transportes Barra LTDA, Transportes Futuro LTDA e Viação Redentor LTDA)
-
18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 17/03/2022
-
14/03/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CONSORCIO)
-
10/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca das provas e audiência)
-
09/03/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da contestação e documentos)
-
09/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
09/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
09/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
09/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA
-
09/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/03/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Transportes Futuro LTDA e Viação Redentor LTDA)
-
03/03/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Transportes Barra)
-
03/03/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentos)
-
03/03/2022 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra LTDA, Transportes Futuro LTDA e Viação Redentor LTDA)
-
24/02/2022 13:49
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CONSORCIO)
-
24/02/2022 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TRANSCARIOCA)
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
25/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/01/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição com nova planilha de cálculos)
-
20/01/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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