TRT1 - 0100045-50.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
19/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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19/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 19/08/2025
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15/08/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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07/08/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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07/08/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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04/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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04/08/2025 16:18
Homologada a liquidação
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04/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/07/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 30/07/2025
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28/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO em 25/07/2025
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19/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5f796 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisados os autos, verifica-se que a sentença de ID fdfe131 determinou que a ré proceda à anotação da baixa do vínculo de emprego na CTPS da Reclamante.
Deverá constar o dia 10/03/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, correspondente a 48 (quarenta e oito) dias.
No mesmo prazo, deverá comprovar a regularização na CTPS digital da Reclamante por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar). Intimem-se as partes para informar se possuem condições de cumprir a determinação supra no estabelecimento da ré ou em outro local.
Em caso positivo, deverão comprovar o cumprimento da obrigação de fazer através da juntada de cópia da CTPS do autor.
Não sendo possível, fica designado o dia 29.07.2025 para que as partes compareçam à Secretaria da Vara e cumpram a obrigação de fazer.
Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a reclamada para manifestações acerca da planilha de cálculos de ID d8c1c4a, no prazo de 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA -
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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16/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/07/2025 18:36
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 18:36
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO em 14/07/2025
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30/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfe131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por CAROLINA LIMA DA ASSUNÇÃO em face de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA., pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 02/09/2019, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA., para condenar a Reclamada a pagar à autora: saldo de salário ( 21 dias);insalubridade de 20% referente aos dias trabalhados;aviso prévio indenizado proporcional (48 dias), o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT, c/c OJ 82 da SDI-I);férias proporcionais de 2024/2025 - 09/12 avos + um terço, já com projeção do aviso prévio;13º proporcional de 2025 (02/12 avos), já com projeção do aviso prévio;FGTS não quitado a partir do mês 02/2020, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), e indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.autorizo a dedução dos valores pagos conforme Id. f6ef8a8, evitando-se o enriquecimento ilícito da Reclamante.
A Reclamada deverá proceder à anotação da baixa do vínculo de emprego na CTPS da Reclamante no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão.
Deverá constar o dia 10/03/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, correspondente a 48 (quarenta e oito) dias.
No mesmo prazo, deverá comprovar a regularização na CTPS digital da Reclamante, caso possua, por meio de documentação idônea (print do sistema eSocial, cópia da CTPS digital, ou similar).
Transcorrido in albis, determino, desde já, que a Secretaria proceda às anotações pertinentes.
Descabe aplicação de multa, uma vez que se trata de obrigação de fazer que pode ser cumprida pela Secretaria.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios, juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 22.000,00, pela Reclamada. Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO -
27/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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27/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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27/06/2025 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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27/06/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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27/06/2025 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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21/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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20/05/2025 17:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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04/04/2025 15:08
Juntada a petição de Réplica
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01/04/2025 19:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 19:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:26
Audiência de instrução cancelada (20/05/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 09:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO em 03/02/2025
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29/01/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100045-50.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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22/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA LIMA DA ASSUNCAO
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21/01/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:44
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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