TRT1 - 0100982-40.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 29/05/2025
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29/05/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100982-40.2023.5.01.0203 : THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID 436c6bb proferida nos autos: "Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.
Intimem-se as reclamadas para que, querendo, apresentem as respectivas contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
15/05/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/05/2025 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 06/05/2025
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/05/2025
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05/05/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100982-40.2023.5.01.0203 : THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 09972d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Isto posto, REJEITO liminarmente os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
14/04/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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11/04/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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10/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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09/04/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100982-40.2023.5.01.0203 : THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 4206253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA face de AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S/A, decido: – EXTINGUIR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de execução de eventuais parcelas previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho, em virtude da incompetência material; – superar as preliminares arguidas; – JULGAR IMPROCEDENTE o pedido em relação à 2ª Reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para declarar: o vínculo de emprego entre o Autor e a 1ª Reclamada AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP no período de 04/05/2020 a 01/05/2023 (projetando-se o aviso prévio até 06/06/2023), na função de ajudante de motorista, com salário de R$1.910,00 por mês; – quanto à obrigação de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS do Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser o Autor intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 36 dias; – férias vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional, em dobro (2020-2021); – férias vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional, simples (2021-2022); – férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional, simples (12/12); – 13º salário proporcional de 2020 (08/12), – 13º salário integral dos anos de 2021 e 2022; – 13º proporcional de 2023 (04/12); – FGTS 8% de todo o período reconhecido, inclusive sobre saldo de salário, 13º salário e aviso prévio; – indenização compensatória de 40% sobre o total do FGTS devido pela Ré; multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;remuneração pela violação do intervalo intrajornada, a título de indenização;remuneração pela realização de horas extras, com reflexos;indenização do valor correspondente ao tíquete-refeição.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias acrescidas de 1/3; multa do art. 477, da CLT; auxílio-alimentação; intervalos; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$1.160,00, calculadas sobre o valor de R$58.000,00, pela 1ª Reclamada, já que foi sucumbente, arbitrado para esse efeito, tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
31/03/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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31/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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31/03/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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31/03/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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31/03/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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28/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/03/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100982-40.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 13/03/2025 11:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
22/01/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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22/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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22/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 11:23
Audiência de instrução designada (13/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:50
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO SANTOS SOARES em 25/04/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER ROCHA RIBEIRO em 25/04/2024
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16/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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15/04/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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15/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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15/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/04/2024 12:24
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (06/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 13/03/2024
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05/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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01/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:34
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:34
Audiência de instrução cancelada (05/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:17
Audiência de instrução designada (05/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 10:12
Audiência inicial realizada (02/10/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 09:45
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/09/2023 09:50
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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12/09/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA em 24/08/2023
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22/08/2023 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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16/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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15/08/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO AMARANTE DA SILVA
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15/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/08/2023 15:05
Audiência inicial designada (02/10/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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