TRT1 - 0101194-11.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba046cc proferido nos autos.
DESPACHO Em se tratando de execução que aguardará a disponibilização de numerário junto ao REEF, o que não se pode precisar quando ocorrerá, bem como a condição de recuperação judicial da segunda Reclamada, e manifestando o autor interesse em impugnar a conta homologada, em homenagem ao princípio da celeridade, inclusive como forma de fixar o débito de maneira definitiva, defere-se, excepcionalmente, o processamento da Impugnação à Sentença de Liquidação id. 413fd88 independente da garantia do Juízo.
Aos Reclamados para manifestação sobre a impugnação à sentença de liquidação.
Prazo: 5 dias. Após, conclusos para julgamento. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c1f7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as Reclamadas, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
04/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/07/2025
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUCAS DE FREITAS RANCAO em 27/06/2025
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16/06/2025 22:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b8a938) para Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101194-11.2023.5.01.0058 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: LUCAS DE FREITAS RANCAO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. DESTINATÁRIO: LUCAS DE FREITAS RANCAO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela 2ª Reclamada, exceto quanto aos temas "Do vale-refeição" e "Da diferença de adicional de periculosidade", por ausência de interesse recursal, e ao tema "Da multa por litigância de má-fé", por ausência de legitimidade recursal.
No mérito, dar parcial provimento ao apelo, para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator. Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 800,00 e R$ 40.000,00, pelas Reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE FREITAS RANCAO -
11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE FREITAS RANCAO
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11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 15:24
Conhecido em parte o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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18/05/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101194-11.2023.5.01.0058 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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