TRT1 - 0100042-04.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de A P R NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2025
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25/03/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:39
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ef23b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 1cf941c, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$18.000,00, em 10 parcelas de R$1.800,00 a serem pagas todo dia 14, ou primeiro dia útil subsequente, sendo a 1ª em 14/04/2025, mediante depósito em conta corrente do escritório que patrocina a Reclamante, M.
JUSTEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 57.***.***/0001-72, Banco NUBANK, Agência 0001, nº da conta 558740909-8, Chave PIX: CNPJ 57.***.***/0001-72, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Indenização por serviços eventuais prestados, conforme petição Id. 1cf941c, no período declinado na inicial, com quitação geral e sem reconhecimento de vínculo empregatício.
O presente acordo alcança, também, todos e quaisquer eventuais direitos oriundos dos eventuais serviços prestados, que sejam ou venham a ser objeto de outra ação ajuizada na Justiça do Trabalho, perante a Justiça Comum ou Varas Criminais, inclusive ações movidas pelo Sindicato de Classe ou outra entidade na qual a Reclamante possa figurar na condição de substituto processual, inclusive, condiciona a Reclamante DESISTIR do RO nº 105-05937/2024 perante a 105º Delegacia de Polícia ou de qualquer QUEIXA-CRIME contra o sócio do Reclamado e ou do Reclamado.
A presente quitação também abrange eventuais perdas e danos previstos nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil.
Assim, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, com a consequente outorga de quitação da referida verba.
Em sede de obrigação de fazer, se compromete a Reclamante a comprovar nos autos em até 05 dias da data da homologação deste acordo, documento hábil que constate a desistência de QUEIXA-CRIME ou do RO nº 105-05937/2024 perante a 105º Delegacia de Polícia, independente de ter ou não decaído o direito de promover qualquer Ação Penal em face do sócio do Reclamado ou mesmo do Reclamado, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia; Custas de R$360,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNA MARCIANO NEVES -
19/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) A P R NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNA MARCIANO NEVES
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19/03/2025 17:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 14:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/03/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/03/2025 17:39
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de A P R NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de LORRAYNA MARCIANO NEVES em 03/02/2025
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23/01/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) A P R NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/01/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) A P R NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-04.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNA MARCIANO NEVES
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22/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/01/2025 18:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/01/2025 11:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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