TRT1 - 0100189-96.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA RIBEIRO DE MELO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 14/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100189-96.2024.5.01.0452 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RECORRIDO: TATIANA RIBEIRO DE MELO Para ciência do acórdão de id fd5e8a8. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS -
31/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RIBEIRO DE MELO
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31/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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26/03/2025 09:44
Conhecido o recurso de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS - CNPJ: 31.***.***/0001-65 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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04/02/2025 01:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1291541 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS RECORRIDO: TATIANA RIBEIRO DE MELO DECISÃO Vistos etc..
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Ré, HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS, inconformada com a sentença de ID 7e331aa, proferida pela MMª Juíza DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, que acolheu apenas em parte os pedidos da inicial.
Pede que lhe seja dado o tratamento diferenciado de entidade filantrópica, nos termos do art. 899, §10 da CLT, fazendo prova de que, à época de interposição de recurso, possuía Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS válido ao menos até 2027, através do documento de Id 23b002.
Contudo, o art. 899, § 10, da CLT dispensa as entidades filantrópicas apenas do depósito recursal, não sendo extensível às custas processuais.
Sendo assim, para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, mesmo se tratando de associação sem fins lucrativos, não basta a mera declaração de que a mesma não dispõe de recursos financeiros para recolher o preparo; é necessário haver prova de tal fato, conforme Súmula 463, II, do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei) Ocorre que os documentos acostados pela recorrente não estão atualizados (Id 3f47b05), remetendo os reportes financeiros dos anos de 2021 e 2022.
Desse modo, por não demonstrada a impossibilidade atual de arcar com as custas do processo, resta inviável a concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte recorrente (HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS) a promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos. jamn RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA RIBEIRO DE MELO -
21/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RIBEIRO DE MELO
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21/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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21/01/2025 20:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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21/01/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/01/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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