TRT1 - 0100598-82.2016.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100598-82.2016.5.01.0022 RECLAMANTE: JOSIMAR DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO CARAVELE LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento de R$ 26.339,95, em 48 horas, sob pena de execução Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab9e12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA SIMONE BARLETTA REIS, VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR, LUCIANA BARLETTA REIS e GABRIELA CENTER LTDA, executados/embargantes, interpuseram Embargos à Execução de acordo com a fundamentação contida na referida petição, tendo o exequente apresentado suas manifestações.
Os sócios alegam que existe bem imóvel da executada principal passível de cobrir a execução, o que evitaria o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios.
Para tanto, indicaram o imóvel de id. 1928e8a. O exequente, em sua manifestação, rejeitou o bem indicado a penhora. Embora a execução deva ser processada pelo modo menos gravoso ao executado, nos termos do art. 805, do CPC, o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do crédito no interesse do credor (art. 797, do CPC).
Assim, afigura-se válida a recusa do bem indicado à penhora, uma vez que não observada a gradação legal prevista no art. 835, do CPC. Registre-se ainda que o Acórdão de id. 48efdf3 manteve a decisão de deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, o que possibilita o prosseguimento da execução em face dos bens dos sócios. Portanto, REJEITO os Embargos à Execução opostos, por não garantido o juízo, requisito essencial para o seu prosseguimento válido e regular, conforme o art. 884, da CLT. Dê-se ciência às partes. In albis, citem-se os sócios para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DOS SANTOS -
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100598-82.2016.5.01.0022 RECLAMANTE: JOSIMAR DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO CARAVELE LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIANA BARLETTA REIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento de R$ 26.339,95, em 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BARLETTA REIS -
08/11/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2024 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/07/2024 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR DOS SANTOS
-
04/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BARLETTA REIS
-
07/06/2024 08:18
Não admitido o Recurso de Revista de SIMONE BARLETTA REIS
-
04/06/2024 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/06/2024 15:49
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 12:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSIMAR DOS SANTOS em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR DOS SANTOS
-
21/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CENTER LTDA
-
21/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR
-
21/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BARLETTA REIS
-
21/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARLETTA REIS
-
09/02/2024 14:07
Conhecido o recurso de LUCIANA BARLETTA REIS - CPF: *18.***.*49-20 e não provido
-
24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
-
23/01/2024 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2024 10:31
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 2 13h ()
-
10/11/2023 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
06/11/2023 16:31
Distribuído por dependência
-
04/08/2020 18:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSIMAR DOS SANTOS em 30/07/2020
-
18/07/2020 10:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
17/07/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR DOS SANTOS
-
15/07/2020 18:20
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de JOSIMAR DOS SANTOS - CPF: *41.***.*61-27 / null
-
23/06/2020 17:53
Incluído em pauta o processo para 06/07/2020, 09:00:00, EM MESA SegM9H ()
-
22/06/2020 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2020 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
18/06/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0119897-67.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 16:43
Processo nº 0100709-91.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 14:21
Processo nº 0100709-91.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 06:31
Processo nº 0100912-82.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Soares de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 12:20
Processo nº 0100912-82.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Soares de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:20