TRT1 - 0184300-76.2001.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0184300-76.2001.5.01.0045 RECLAMANTE: CARLOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: JORNAL DO BRASIL S A E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA DA SILVA -
08/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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28/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 27/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da518d3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da importância disponibilizada pelo Juízo da 76.ª VT/RJ via e-Garimpo (ID 09cf881), intime-se a executada Editora Rio S/A para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Após a expedição do alvará, intime-se o(a) exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, § 1.º, da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao sobrestamento do feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA DA SILVA -
18/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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18/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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18/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2025 10:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 29/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b7e36 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA DA SILVA -
06/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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06/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 28/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 18/03/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 19/02/2025
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11/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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07/02/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2025 11:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0184300-76.2001.5.01.0045 RECLAMANTE: CARLOS FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: JORNAL DO BRASIL S A E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS FERREIRA DA SILVA, CPF *45.***.*23-68 (adv.
Marluce de Oliveira - OAB/RJ 040.007) move contra JORNAL DO BRASIL S/A, CNPJ 33.***.***/0001-41 (adv.
Patrícia Perdigão - OAB/RJ 85.472), JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO, CPF *43.***.*38-53 (adv.
Marcelo Gomes da Silva - OAB/RJ 137.510), COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, CNPJ 04.***.***/0001-37, EDITORA RIO S/A, CNPJ 04.***.***/0001-93 (adv.
Jácila de Almeida Barcelos - OAB/RJ 230.226), DOCAS INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 33.***.***/0001-48 (Adv.
Cristiane Louise Alves Ferreira - OAB/RJ 174.212) e como Terceiros interessados: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SANTA MARTA, CNPJ 73.***.***/0001-19; e 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo ATOrd 0184300-76.2001.5.01.0045, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 17 março de 2025, encerrando-se às 14:00h em primeiro leilão.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 13h55min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara 160 sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 185cca6, designado como IMÓVEIS: Lote 1: Sala 201 do Condomínio do Edifício Santa Marta, situado na Rua Moncorvo Filho nº 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 180.478 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Lote 2: Sala 202 do Condomínio do Edifício Santa Marta, situado na Rua Moncorvo Filho nº 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 180.479 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Lote 3: Sala 203 do Condomínio do Edifício Santa Marta, situado na Rua Moncorvo Filho nº 66, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 180.480 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id b324290, 1c992f4, 43d43b6 e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORNAL DO BRASIL S A -
27/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/01/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
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27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
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27/01/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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24/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/12/2024 11:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 28/11/2024
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14/11/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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13/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/09/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 13:55
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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09/09/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 10:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/08/2024 15:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/06/2024
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13/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
12/06/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2024 10:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EDITORA RIO S.A.
-
29/05/2024 03:11
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 28/05/2024
-
25/05/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/05/2024 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/05/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 22:01
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
17/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:05
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:05
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:05
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
06/05/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
06/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
06/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
-
06/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
06/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
01/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 30/04/2024
-
13/04/2024 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 12/04/2024
-
08/04/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
03/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/03/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
06/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/03/2024 14:05
Encerrada a conclusão
-
18/02/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/01/2024 00:54
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 24/01/2024
-
24/01/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 23:12
Expedido(a) edital a(o) EDITORA RIO S.A.
-
10/01/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
15/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:21
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 14:45
Expedido(a) edital a(o) EDITORA RIO S.A.
-
13/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
13/12/2023 14:43
Registrada a inclusão de dados de JORNAL DO BRASIL S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2023 14:43
Registrada a inclusão de dados de EDITORA RIO S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2023 14:43
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2023 14:43
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 13/10/2023
-
04/10/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 15:44
Expedido(a) mandado a(o) 20A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 18/08/2023
-
23/04/2023 09:30
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
18/04/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 15/02/2023
-
03/11/2022 15:59
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
18/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/10/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (pet.reiter.env.OficioPje 20ªF.Bloqueio Créditos em favor do RTE)
-
18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 17/08/2022
-
09/06/2022 11:18
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
10/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Editora Rio indica credito JB)
-
25/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 24/03/2022
-
10/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
09/03/2022 13:44
Expedido(a) edital a(o) EDITORA RIO S.A.
-
09/12/2021 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2021 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 26/05/2021
-
04/05/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
04/05/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
30/03/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/03/2021 14:17
Encerrada a conclusão
-
23/02/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/01/2021
-
28/01/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. respondendo a notícia de bens para penhora da Docas Investimentos S.A.)
-
24/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
24/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
24/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
-
22/12/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
22/12/2020 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA DA SILVA
-
22/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
02/10/2020 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
28/09/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/09/2020 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Infor.email e req.inclusão partes)
-
08/09/2020 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2020 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2020 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2020 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2020 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2020 15:50
Expedido(a) mandado a(o) EDITORA RIO S.A.
-
04/08/2020 15:50
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
09/07/2020 20:36
Juntada a petição de Manifestação (pet.reiterando cumpr.despapcho)
-
09/07/2020 20:36
Juntada a petição de Manifestação (pet.reiterando cumpr.despapcho)
-
02/12/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 20:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/08/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Ratificando Indicação da TIM)
-
13/08/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/07/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Req.expedição novos mandados)
-
03/06/2019 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2019 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2019 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59
-
22/04/2019 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição req. habilitação adv. autor)
-
12/04/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2019 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2019 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/04/2019 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2019 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2019 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/04/2019 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição req. habilitação de advogado.)
-
14/02/2019 11:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:10