TRT1 - 0100239-39.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:40
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/06/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/06/2025 15:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.174,71)
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06/06/2025 15:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 213,76)
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06/06/2025 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.679,32)
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANO MACHADO FERREIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afb04f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE Da base de cálculo do FGTS: Analisando os contracheques de id b3fd828, verifica-se que houve alguns equívocos, sobretudo nos meses de janeiro a março de 2024, nos quais a base deve corresponder a R$1.707,88, R$1.699,31 e R$1.670,99, respectivamente.
Procede. Diante do acima exposto, conheço dos Embargos à Execução interpostos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES.
Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão, e, tendo em vista a pequena diferença de valores entre os valores depositados como garantia do juízo (R$13.067,79) e aqueles devidos, conforme planilha de cálculos retificados, que fazem parte da presente (R$12.902,95), transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás, conforme planilha do Réu de id 5dcf54e, que abrange a totalidade dos valores depositados.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO MACHADO FERREIRA -
14/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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14/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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14/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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14/05/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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12/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c0657 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Ao embargado.
Prazo 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO MACHADO FERREIRA -
07/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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07/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100239-39.2024.5.01.0512 : JULIANO MACHADO FERREIRA : TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de ID e9301b5, no total de R$R$12.756,38, devendo comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos à Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de abril de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. -
10/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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27/03/2025 09:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:01
Iniciada a execução
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27/02/2025 17:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cfac787) para Manifestação
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26/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67c845 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da sentença de id 6df6cf7, no valor total de R$12.756,38, atualizados até 20/02/2025 , conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$11.401,79 2- Honorários advocatícios: R$1.144,91 3- INSS a recolher: R$209,68 4- Total: R$12.756,38 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$12.756,38). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e, após, considerando a condenação subsidiária, venham conclusos para decisão. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA -
20/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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20/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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20/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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20/02/2025 17:33
Homologada a liquidação
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20/02/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 18/02/2025
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12/02/2025 15:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/01/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a9e96 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a 1.ª ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Feito, expeça-se Ofício para habilitação ao seguro desemprego. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ , venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Deverá no caso destes autos a ré ser intimada ao depósito uma vez que a garantia se deu por apólice de seguro. 9 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO MACHADO FERREIRA -
21/01/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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21/01/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
-
21/01/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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21/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 14:48
Transitado em julgado em 13/11/2024
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11/12/2024 20:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 06/09/2024
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29/08/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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23/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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23/08/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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23/08/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JULIANO MACHADO FERREIRA em 22/08/2024
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21/08/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
-
08/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
-
08/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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08/08/2024 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,46
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08/08/2024 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANO MACHADO FERREIRA
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27/06/2024 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/06/2024 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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20/06/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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20/06/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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20/06/2024 07:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 13:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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19/06/2024 10:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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27/05/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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27/05/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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27/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2024 10:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 13:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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27/05/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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27/05/2024 10:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 19:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TMP TECNOLOGIA E MANUFATURAMENTO DE PRODUTOS CERAMICOS LTDA
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11/04/2024 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 15:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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02/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO MACHADO FERREIRA
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01/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/04/2024 11:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/04/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 11:00 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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01/04/2024 11:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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