TRT1 - 0100146-13.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 09:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c679f06) para Recurso de Revista
-
02/07/2025 15:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100146-13.2020.5.01.0061 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: WAGNER BAPTISTA GONCALVES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: WAGNER BAPTISTA GONCALVES, BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõe a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando as omissões verificadas, complementar o julgado, determinando que deverá ser observado pelo juízo de origem, em sede de liquidação, o critério fixado na decisão vinculante do STF a respeito do tema (ADCs nº 58 e 59 e ADIs nºs 5867 e 6021), bem como a interpretação apresentada pela SDI-1 do TST no julgamento do E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029 e fixar que a parcela alimentação reflita em RSR, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salários integrais e proporcionais, FGTS 8%, aviso prévio e multa de 40% do FGTS e, ainda, esclarecer que deverá ser adotado o quartil médio na apuração das diferenças salariais, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BAPTISTA GONCALVES -
12/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BAPTISTA GONCALVES
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11/06/2025 16:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
11/06/2025 16:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WAGNER BAPTISTA GONCALVES - CPF: *45.***.*08-00
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22/05/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
12/05/2025 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ee72c proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: WAGNER BAPTISTA GONÇALVES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: WAGNER BAPTISTA GONÇALVES, BANCO BRADESCO S.A.
Autos Examinados.
Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, notifiquem-se as partes para manifestações, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT, sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - WAGNER BAPTISTA GONCALVES -
30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BAPTISTA GONCALVES
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30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BAPTISTA GONCALVES
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30/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:43
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/04/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
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16/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100146-13.2020.5.01.0061 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: WAGNER BAPTISTA GONCALVES, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: WAGNER BAPTISTA GONCALVES, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, rejeitar a prejudicial da prescrição e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo ao do reclamante para acrescer à condenação os reflexos das diferenças salariais na gratificação de função e na PLR, bem como para que a parcela alimentação integre as demais verbas, e majorar o percentual dos honorários sucumbenciais para 10%, e ao da reclamada para afastar a gratuidade de justiça deferida ao autor, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$2.400,00, pela reclamada, calculadas sobre R$120.000,00, valor arbitrado à condenação.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento quanto à gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER BAPTISTA GONCALVES -
07/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER BAPTISTA GONCALVES
-
03/04/2025 08:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
03/04/2025 08:42
Conhecido o recurso de WAGNER BAPTISTA GONCALVES - CPF: *45.***.*08-00 e provido em parte
-
12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
16/09/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/09/2024 06:35
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
29/07/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/07/2024 09:23
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/07/2024 16:39
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/07/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2024 10:05
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
09/07/2024 10:05
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/07/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/07/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
08/07/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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