TRT1 - 0100042-92.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FAGNER PEREIRA SALVADOR em 11/09/2025
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11/09/2025 22:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/09/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cec67f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por FAGNER PEREIRA SALVADOR em face de BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, decido: No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de cinco mil reais;Rejeitar as preliminares suscitadas;Deferir a gratuidade da justiça ao reclamante.
Ausente qualquer verba previdenciária ou tributo incidente, diante do caráter indenizatório da parcela.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a condenação exclusiva por danos morais, deve ser aplicada a taxa SELIC somente a partir da data da publicação da presente decisão de arbitramento.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante em 15% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
28/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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28/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER PEREIRA SALVADOR
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28/08/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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28/08/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FAGNER PEREIRA SALVADOR
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28/08/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a FAGNER PEREIRA SALVADOR
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17/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/07/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100042-92.2025.5.01.0207 : FAGNER PEREIRA SALVADOR : BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): FAGNER PEREIRA SALVADOR NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 02/07/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER PEREIRA SALVADOR -
07/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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07/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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07/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) BONIFACIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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07/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) FAGNER PEREIRA SALVADOR
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07/05/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) FAGNER PEREIRA SALVADOR
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28/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 23:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 23:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-92.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 18:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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