TRT1 - 0100442-39.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA PINA SIQUEIRA CAMPOS
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26/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/09/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c452ac4 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 03/10/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à retificação da anotação da data de admissão na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Em caso de registro do vínculo já realizado na CTPS digital, deverá a Ré proceder à anotação através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, devendo a Ré comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 8 dias, dispensado, nesse caso, o comparecimento à Secretaria.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA COSTA SANTOS -
11/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA PINA SIQUEIRA CAMPOS
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11/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA COSTA SANTOS
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11/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/09/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 16:16
Transitado em julgado em 08/09/2025
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10/09/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA COSTA SANTOS
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20/12/2024 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILLA PINA SIQUEIRA CAMPOS sem efeito suspensivo
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17/12/2024 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/12/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA PINA SIQUEIRA CAMPOS
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08/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/12/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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03/12/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DA COSTA SANTOS em 02/12/2024
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02/12/2024 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA PINA SIQUEIRA CAMPOS
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12/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA COSTA SANTOS
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12/11/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/11/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DA COSTA SANTOS
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12/11/2024 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA COSTA SANTOS
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30/07/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/07/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/05/2024 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/11/2023 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2023 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 09:49
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 10:54
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILLA PINA SIQUEIRA CAMPOS
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30/05/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA COSTA SANTOS
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29/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 14:58
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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