TRT1 - 0101887-68.2017.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3026ade proferida nos autos.
Vistos, etc. Considerando os acórdãos de Ids. b2139fd e 5afec85, o despacho de Id. 88c00ef, bem como a Promoção da DCALC (Id. 3085095), homologo os novos cálculos do reclamante (Id. 32981ab), ajustados conforme acórdãos de Ids. b2139fd e 5afec85, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 31/01/2025, conforme planilha de Id. 8547011, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 491.387,82 INSS: R$ 53.184,48 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 9.653,71 TOTAL DEVIDO: R$ 554.226,01 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c00ef proferido nos autos. PROMOÇÃO DO CALCULISTAFoi feita a verificação dos cálculos do reclamante, e observada as alegações da reclamada, constatei o seguinte:A r.
Sentença" ...
Quanto aos domingos trabalhados, tendo a testemunha confirmado o labor nos primeiros domingos dos meses festivos, sem gozo de folga compensatória, procede o pedido de pagamento em dobro dos três primeiros domingos dos meses de maio, outubro, novembro de dezembro, na forma da Lei nº 605/49, observada a média de comissões percebida nos períodos respectivos.Por eventuais, devida a repercussão tão somente no FGTS com 40%.Trecho do Acórdão AP, id: 5afec85 " ... e, quanto aos índices de correção monetária, que sejam aplicáveis aqueles determinados na decisão proferida nos autos das ADC 58 e 59, IPCA-E até a data do ajuizamento da ação e, após esta a da taxa SELIC, além dos juros de 1% a partir do ajuizamento, por acobertados pela coisa julgada."ALEGAÇÕES DA RECLAMADA1) APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS: Com razão à reclamada, pois o reclamante colocou verbas indevidas na base das horas extras, como Ajuda de Custo e Ad.
Deslocamento.A título de exemplo: Abril/2013 - contra cheque id: 0c768ba Base Correta: Comissão + DSR e Feriados: R$ 3.200,57Base Incorreta: Comissão + DSR e Feriados + Ajuda de Custo + Ad Deslocamento: R$ 3.673,52Planilha do Reclamante - id: cdf1e82 A Contadoria já havia se pronunciado a respeito desse tema , id: 28fa176 .2) DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS AOS DOMINGOS: Sem razão à reclamada, pois o reclamante apurou na forma do Julgado indicado acima.A título de exemplo: Outubro/2013 O reclamante apurou corretamente, pois SEPAROU hora extras 50% e 100%R$ 20,52 * 112 (quantidade 50%) = R$ 2.297,98 - 50%R$ 27,36 * 36 (quantidade 100%) = R$ 984,85 - 100%FGTS: R$ 2.297,98 + R$ 984,85 * 11,20% = R$ 367,68 Portanto, a metodologia está correta , porém foi utilizada A BASE DE CÁLCULO INCORRETA, conforme já analisado no item 01 desta Promoção.3) DA APURAÇÃO DOS JUROS DE MORA 1%: Sem razão à reclamada, pois o Acórdão indicado acima, determina a incidência dos juros 1% , conforme coisa julgada. " ... além dos juros de 1% a partir do ajuizamento, por acobertados pela coisa julgada." Rio de Janeiro, 19 de Junho de 2024 Evandro Fernandes Torres Analista Judiciário Vistos, etc.Intimem-se as partes para tomarem ciência da Promoção supra, bem como para o reclamante trazer novos cálculos, na forma da referida Promoção, pelo prazo de 08 dias. Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 22/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
08/11/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
08/11/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
08/11/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
25/10/2022 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
25/10/2022 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*27-61
-
29/09/2022 16:42
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 09:00 SV ED CGF ()
-
21/09/2022 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2022 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos_Autor)
-
15/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
14/06/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
14/06/2022 12:41
Convertido o julgamento em diligência
-
14/06/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 13/06/2022
-
06/06/2022 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/06/2022 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
30/05/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
30/05/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
30/05/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
24/05/2022 11:24
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
24/05/2022 11:24
Conhecido o recurso de MARCOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*27-61 e provido
-
30/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:13
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 09:00 SV CGF ()
-
26/04/2022 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/01/2022 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/10/2021 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/10/2021 14:43
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
09/06/2021 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
09/06/2021 10:16
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/06/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
08/06/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
08/06/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERREIRA DA SILVA
-
08/06/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
08/06/2021 09:12
Homologada a desistência do recurso de VIA VAREJO S/A
-
07/06/2021 18:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
07/06/2021 18:51
Encerrada a conclusão
-
28/05/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de pagamento )
-
24/05/2021 22:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
22/05/2021 01:36
Distribuído por dependência
-
10/01/2020 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 19/12/2019
-
07/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2019
-
07/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 10:49
Conhecido o recurso de MARCOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*27-61 e provido em parte
-
21/11/2019 10:49
Conhecido em parte o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
06/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2019
-
05/11/2019 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 16:47
Incluído o processo em pauta (19/11/2019, 09:00:00, CGF 9H)
-
09/10/2019 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2019 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
27/06/2019 15:35
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
27/06/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
07/06/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100871-36.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2022 11:20
Processo nº 0100871-36.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 12:12
Processo nº 0100394-24.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Leite Rangel de Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2024 10:28
Processo nº 0100667-58.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Marcolino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 11:29
Processo nº 0100669-28.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leandro da Silva Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 13:43