TRT1 - 0100667-58.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 19/08/2025
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06/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA em 04/08/2025
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30/07/2025 10:25
Iniciada a execução
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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24/07/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
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24/07/2025 19:02
Homologada a liquidação
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24/07/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/07/2025 11:29
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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18/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ebd7c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA -
23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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23/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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19/06/2025 18:34
Iniciada a liquidação
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19/06/2025 18:34
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA em 16/06/2025
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03/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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29/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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29/05/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
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29/05/2025 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/05/2025 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
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29/05/2025 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
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24/01/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/01/2025 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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04/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
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04/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/12/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100667-58.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE DESTINATÁRIO(S): MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 05/12/2024 13:40, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061111191377500000202483224 . 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO AUGUSTO BATISTA MORAES DE SOUZA
-
22/06/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
11/06/2024 11:29
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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