TRT1 - 0100033-49.2025.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 15/08/2025
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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31/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1145c3 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100033-49.2025.5.01.0040 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GOL LINHAS AEREAS S.A.
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (DF15553) RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (RJ175425) Recorrido: Advogado(s): HAMILTON MOTTA BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA (RJ179117) Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id 437fe57; recurso apresentado em 02/07/2025 - Id e3ce8b7).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - violação da(o) artigo 223 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 14 da Lei nº 5584/1970. - divergência jurisprudencial. - violação da Lei nº 1.060/1950.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à concessão da gratuidade de justiça ao reclamante. Como se verifica da decisão recorrida, o entendimento adotado encontra-se em estrita consonância com o julgamento proferido pelo TST no IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 – TEMA 21 da Tabela de Recursos de Revista: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). (g.n.) Deste modo, nenhum reparo está a merecer o acórdão atacado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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15/07/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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03/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HAMILTON MOTTA em 02/07/2025
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02/07/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100033-49.2025.5.01.0040 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: HAMILTON MOTTA DESTINATÁRIO: HAMILTON MOTTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON MOTTA -
16/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON MOTTA
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16/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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16/06/2025 12:27
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
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06/06/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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21/05/2025 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100033-49.2025.5.01.0040 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
26/04/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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