TRT1 - 0010879-84.2015.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOTA DINIZ em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2025
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03/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010879-84.2015.5.01.0035 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: FRANCISCO MOTA DINIZ INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ecf67b8, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada, por deserto, não atendendo requisito extrínseco de admissibilidade." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
02/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOTA DINIZ
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02/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 11:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL / null
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/05/2025 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0010879-84.2015.5.01.0035 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 09:11
Distribuído por dependência/prevenção
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2b1002 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo 2º Réu em 25/04/2025, documento de id e85c23b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 5ecec86. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id e85c23b por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MOTA DINIZ -
12/05/2023 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GALVÃO ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/05/2023
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/05/2023
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de WEB SERVICOS VAZADOUROS LTDA em 10/05/2023
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOTA DINIZ em 10/05/2023
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SANERIO CONSTRUCOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2023 11:09
Expedido(a) edital a(o) WEB SERVICOS VAZADOUROS LTDA
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26/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MOTA DINIZ
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24/04/2023 11:15
Conhecido o recurso de FRANCISCO MOTA DINIZ - CPF: *24.***.*12-59 e provido
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24/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:23
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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03/03/2023 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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23/08/2019 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2019 02:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO MOTA DINIZ em 20/08/2019
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21/08/2019 02:27
Decorrido o prazo de WEB SERVICOS VAZADOUROS LTDA em 20/08/2019
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21/08/2019 02:27
Decorrido o prazo de SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/08/2019
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21/08/2019 02:27
Decorrido o prazo de GALVÃO ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/08/2019
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08/08/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/08/2019
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08/08/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2019 14:16
Conhecido o recurso de GALVÃO ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e provido em parte
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07/08/2019 14:16
Conhecido o recurso de SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e provido em parte
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30/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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25/07/2019 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 10:23
Incluído o processo em pauta (06/08/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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16/05/2019 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2019 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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07/02/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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