TRT1 - 0100977-29.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bdab3 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:893b6ea, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 47.530,72 Cota Previdenciária Total R$ 5.365,85 Honorários Advocatícios R$ 4.844,47 Custas R$ 1.154,82 Total da Execução R$ 58.895,86 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo as reclamadas, condenadas solidariamente, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA COSTA DE ALMEIDA -
04/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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04/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
04/09/2025 10:25
Homologada a liquidação
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04/09/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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03/09/2025 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/06/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100977-29.2022.5.01.0049 RECLAMANTE: FERNANDA COSTA DE ALMEIDA RECLAMADO: NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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10/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b493924 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA COSTA DE ALMEIDA -
13/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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13/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/05/2025 13:10
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 13:02
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/01/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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16/01/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA sem efeito suspensivo
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16/01/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA em 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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13/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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13/11/2024 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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13/11/2024 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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13/11/2024 22:26
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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30/10/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/08/2024 13:23
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/05/2024 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 23:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA em 11/09/2023
-
22/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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22/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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19/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
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17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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17/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/08/2023 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
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12/07/2023 20:29
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:55
Expedido(a) edital a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
-
16/06/2023 17:55
Expedido(a) edital a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
30/05/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2023 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2023 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2023 16:12
Expedido(a) mandado a(o) PAULO GRANGEIRO
-
16/05/2023 16:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ALEXANDRE KILAS ALEGRIA
-
15/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
26/04/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA em 14/03/2023
-
10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA em 09/03/2023
-
07/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
06/03/2023 14:43
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
06/03/2023 14:43
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
02/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
28/02/2023 22:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
28/02/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/02/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 14/12/2022
-
24/11/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) NEGOCIO DA CHINA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/11/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) PEGASUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
-
17/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 12:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
-
14/11/2022 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/11/2022 10:06
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/11/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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