TRT1 - 0100656-54.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUZIMAR SAVAGET PINTO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUELI INES SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbcf3a proferida nos autos.
SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I – RELATÓRIO As partes conciliaram nos termos das manifestações constantes dos ID e205cb1, requerendo a homologação do acordo ali discriminado.
As partes estão regularmente representadas por advogados com poderes para transigir, conforme procurações juntadas aos autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, homologo o referido acordo no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos das petições acima referidas, a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais), mediante depósito na conta do patrono da parte autora, Dr.
André Luiz Benecke – OAB/RJ 222.944 (CPF: *52.***.*10-76), cujos dados bancários constam da petição de acordo.
As partes declaram a natureza indenizatória das parcelas, conforme ajustado.
Fixa-se multa de 50% para o caso de inadimplemento.
Fica consignado que, além do pagamento do valor acordado, deverá ser procedida a anotação da CTPS da reclamante, conforme determinado na sentença e ajustado no acordo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos acima e das petições de IDs e205cb1, e4d030f e 1b6930f.
Por conseguinte, julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Recolhimento fiscal e previdenciário será feito com o pagamento da última parcela do acordo, no valor de R$ 1.000,00, referente à contribuição previdenciária (R$ 792,17) e custas judiciais (R$ 168,33).
Determino à Secretaria que proceda à designação de data e hora para a anotação da CTPS da reclamante.
Com o cumprimento integral do acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI INES SILVA -
03/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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03/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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03/09/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: fcea682) para Manifestação
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03/09/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 16f2bda) para Manifestação
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03/09/2025 11:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/09/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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05/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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05/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/06/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/06/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012c4c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 5150bce, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 4.960,43 DEPÓSITO DE FGTS - R$ 2.663,73 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 792,17 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 168,33 Total Devido pelo Reclamado - R$ 8.584,66 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 8.584,66 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR SAVAGET PINTO -
14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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14/04/2025 17:50
Homologada a liquidação
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14/04/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUZIMAR SAVAGET PINTO em 24/02/2025
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11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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06/02/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f38fac proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. c2c7764. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELI INES SILVA -
21/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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21/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/01/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:22
Transitado em julgado em 09/12/2024
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16/12/2024 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZIMAR SAVAGET PINTO sem efeito suspensivo
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12/08/2024 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUELI INES SILVA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 18/07/2024
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19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUELI INES SILVA em 18/07/2024
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08/07/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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04/07/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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04/07/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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04/07/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 09/05/2024
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09/05/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/05/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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24/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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24/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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24/04/2024 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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24/04/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI INES SILVA
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24/04/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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24/04/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUZIMAR SAVAGET PINTO
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24/04/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI INES SILVA
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24/04/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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24/04/2024 09:36
Audiência una realizada (24/04/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 07:00
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 06:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 08/04/2024
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29/02/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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26/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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22/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/01/2024 10:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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24/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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24/01/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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06/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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05/12/2023 12:22
Audiência una designada (24/04/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 12:22
Audiência una realizada (05/12/2023 08:45 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 02/10/2023
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13/09/2023 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2023 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 00:20
Expedido(a) mandado a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 29/08/2023
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29/08/2023 21:06
Audiência una designada (05/12/2023 08:45 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 21:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2023 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUELI INES SILVA em 24/08/2023
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22/08/2023 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 10:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
-
15/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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15/08/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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15/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 13:31
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
-
31/07/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
-
31/07/2023 09:39
Expedido(a) mandado a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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31/07/2023 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2023 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2023 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUZIMAR SAVAGET PINTO em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 26/07/2023
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27/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUELI INES SILVA em 26/07/2023
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13/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUELI INES SILVA em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
-
04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
-
04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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04/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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04/07/2023 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2023 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/07/2023 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SUELI INES SILVA em 14/06/2023
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06/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELI INES SILVA
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04/06/2023 23:26
Expedido(a) notificação a(o) SUELI INES SILVA
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04/06/2023 23:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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04/06/2023 23:26
Expedido(a) notificação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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02/05/2023 18:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/09/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO DA INICIAL)
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17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUZIMAR SAVAGET PINTO em 16/09/2022
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17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR em 16/09/2022
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10/08/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) LUZIMAR SAVAGET PINTO
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10/08/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) JOSEMAR PEREIRA PINTO JUNIOR
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08/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/08/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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