TRT1 - 0100335-34.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74bad0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS -
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
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23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
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23/01/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/01/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2024 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/04/2024 12:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/04/2024 12:12
Iniciada a liquidação
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19/04/2024 12:11
Transitado em julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/04/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
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02/04/2024 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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02/04/2024 16:14
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 11:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
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13/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
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13/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
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13/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
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12/03/2024 16:54
Audiência de instrução designada (02/04/2024 11:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 16:54
Audiência de instrução cancelada (25/03/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 14:07
Audiência de instrução designada (25/03/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 11:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2023 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação (MRJ junta documentos)
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14/10/2023 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2023 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/06/2023 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 11:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2023 09:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 13:27
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2023 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2023 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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03/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
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28/04/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS
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28/04/2023 22:39
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 09:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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