TRT1 - 0144100-75.2001.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0144100-75.2001.5.01.0029 RECLAMANTE: ADRIANO DA SILVA GUEDES RECLAMADO: R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE SOUZA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANA NEVES DA SILVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOUZA DA SILVA -
13/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
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24/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770cef2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o Sr Alexandre para juntar aos autos extrato bancário de sua conta ou outro documento que identifique corretamente a conta para crédito do alvará a ser expedido, tendo em vista que os dados bancários, ora informados, estão inconsistentes. Anexar o documento em sigilo.
O sistema rejeitou o dígito 1 (id fa02cbd), e tem rejeitado todos os dígitos inseridos pelo juízo até o numero 6 (id 0434d9d), na tentativa de acertar o dígito correto, pois a parte aparenta não ter conhecimento do correto dado de sua conta bancária.
Intime-se mais uma vez.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOUZA DA SILVA -
20/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
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20/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
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31/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236a7ad proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a certidão id. fa02cbd, intime-se o executado ALEXANDRE SOUZA DA SILVA para que forneça, em 05 dias, os dados bancários corretos, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SOUZA DA SILVA -
17/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
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17/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 03/02/2025
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26/01/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041b939 proferido nos autos.
DESPACHO Pretende o executado ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA, através de suas manifestações de Id e478d52, o cancelamento do bloqueio de valores efetuado em sua conta corrente, sob o argumento de se referirem a proventos de aposentaria, aduzindo, ainda, ser pessoa idosa, estando tal verba coberta pelo manto da impenhorabilidade, segundo a inteligência do artigo 833, inciso IV, do CPC.
Da análise dos documentos juntados pelo executado, verifico a plausibilidade dos argumentos trazidos no petitório de ID e478d52.
A regra geral é a impenhorabilidade dos salários (art. 649, IV, CPC), visto que ele se destina ao sustento próprio e da família. Entretanto, o crédito trabalhista também tem natureza alimentar.
Diante de direitos conflituosos em patamar constitucional de igualdade, cabe ao operador do direito, quando da aplicação da lei ao caso concreto, fazer uso dos princípios que norteiam a resolução do conflito de normas, de modo que, em se tratando de princípios constitucionais, nenhum seja plenamente suprimido em favor de outro mas, antes, sejam ambos aplicados, por meio de concessões recíprocas.
Assim, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da ponderação, reputo razoável que se reserve 30% (vinte por cento) dos valores bloqueados do devedor a fim de que se assegure, igualmente, a subsistência do exequente.
Destarte, (1) proceda a Secretaria ao desbloqueio e restituição dos valores ao executado, nos termos acima deferidos. (2) Intimem-se, retornando os autos para posterior inclusão em pauta de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA GUEDES -
21/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
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21/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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21/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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21/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/01/2025 21:41
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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19/12/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/11/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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18/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:03
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/07/2024 14:05
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 03/06/2024
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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07/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/04/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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08/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/03/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/12/2023 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DE CARVALHO em 29/03/2023
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA em 29/03/2023
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02/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CARVALHO
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02/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
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13/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/12/2022
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26/11/2022 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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24/11/2022 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO DA SILVA GUEDES sem efeito suspensivo
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02/11/2022 21:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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01/11/2022 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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19/10/2022 15:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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19/10/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/10/2022 13:56
Encerrada a conclusão
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08/10/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON DE CARVALHO em 06/10/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 21/09/2022
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31/08/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE CARVALHO
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16/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 15/08/2022
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10/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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08/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/07/2022 20:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE - ADRIANO DA SILVA GUEDES)
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13/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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11/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de RC MOTOS VEICULOS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/06/2022
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16/05/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) RC MOTOS VEICULOS ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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25/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 17:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: RECLAMANTE)
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02/04/2022 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 01/04/2022
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18/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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13/01/2022 17:44
Determinada a inclusão de dados de R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2022 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/01/2022 12:51
Encerrada a conclusão
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08/12/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 06/12/2021
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06/12/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
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12/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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11/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 14/10/2021
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04/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2021
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17/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2021
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08/09/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/09/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO AO DESPACHO)
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28/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
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28/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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26/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/08/2021 14:03
Encerrada a conclusão
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16/08/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/06/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (ENGANO APS ADJ)
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07/06/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/06/2021 10:09
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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04/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 03/05/2021
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03/05/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
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24/04/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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23/04/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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13/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 12/03/2021
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05/03/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (NOVO OFÍCIO 9º RGI - ADRIANO DA SILVA GUEDES)
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26/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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11/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de Cartório do 9º Oficio de Registro de Imóveis em 19/10/2020
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01/09/2020 09:00
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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24/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 27/07/2020
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27/07/2020 21:05
Juntada a petição de Manifestação (OFÍCIO 9º RGI - ADRIANO DA SILVA GUEDES)
-
18/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 09/07/2020
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25/06/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/06/2020 20:04
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO JUNTADA DECLARACOES ADRIANO DA SILVA)
-
14/04/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA GUEDES
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10/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/12/2019 20:17
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO - ADRIANO DA SILVA )
-
18/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 11:07
Registrada a inclusão de dados de ROBSON DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2019 11:07
Registrada a inclusão de dados de R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2019 11:07
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/12/2019 16:10
Determinada a inclusão de dados de ROBSON DE CARVALHO - CPF: *35.***.*14-00 no BNDT
-
10/12/2019 16:10
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA - CPF: *35.***.*24-04 no BNDT
-
10/12/2019 16:10
Determinada a inclusão de dados de R P R CONFEITARIA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-47 no BNDT
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28/11/2019 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/10/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/07/2019 18:50
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS MEIOS EXECUÇÃO - ADRIANO DA SILVA)
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13/06/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/04/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (consulta JUCERJA e RCPJ)
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22/03/2019 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA GUEDES em 20/02/2019 23:59:59
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08/12/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
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08/12/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 11:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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