TRT1 - 0101440-11.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683b4bb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Reconsidero a parte inicial da decisão de ID 130d311, considerando o depósito recursal comprovado no ID db6e37e que encontra-se adequado ao valor provisório da condenação atribuído pelo juízo no Id 57dcbdd.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4b243b7 tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nºdb6e37e; 194efd8 .
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER MARINHO DE CARVALHO -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUBER MARINHO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/05/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUBER MARINHO DE CARVALHO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130d311 proferida nos autos.
Vistos, etc. À reclamada para que complemente o valor do depósito recursal, sob pena de deserção, prazo de 5 dias. O reclamante, intimado em 19/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 02/04/2025, dentro do prazo recursal. Regular representação processual (ID. 276d046). Isento de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida. Inexigível o depósito recursal. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário. Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER MARINHO DE CARVALHO -
29/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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29/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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29/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUBER MARINHO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/04/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ce7fb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER MARINHO DE CARVALHO -
19/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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19/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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19/03/2025 15:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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19/03/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/03/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46de4cf proferido nos autos.
Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração. Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA -
11/03/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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11/03/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA em 28/02/2025
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25/02/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57dcbdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, rejeito as preliminares, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GLAUBER MARINHO DE CARVALHO em face de GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA para condenar a Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: diferenças salariais e reflexos durante todo o período do vínculo, com base no piso de vigilante, R$1.829,20; intervalo intrajornada, com adicional de 50%, não usufruído 3 vezes por mês; horas extras, com adicional de 50%, com reflexos; aviso prévio indenizado e reflexos.
Condeno a Reclamada a entregar o PPP ou a comprovar a entrega no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA -
14/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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14/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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14/02/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/02/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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14/02/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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29/01/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/01/2025 22:59
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 10:07
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101440-11.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: GLAUBER MARINHO DE CARVALHO RECLAMADO: GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA -
21/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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21/01/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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21/01/2025 18:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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17/01/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
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16/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER MARINHO DE CARVALHO
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19/09/2024 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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05/09/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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