TRT1 - 0100040-47.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.880,62)
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28/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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28/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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28/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.119,38)
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21/03/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f2f09 proferido nos autos.
DESPACHO Retifico o erro material detectado na Decisão de ID 4f4ae73 em relação à data de demissão do autor ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA CPF: *84.***.*59-77. Onde se lê "Data de demissão: 21/02/2025", leia-se "Data de demissão: 21/01/2025".
Intimem-se para ciência e aguarde-se o integral cumprimento do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA -
20/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
20/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA
-
20/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/03/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4ae73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Pretendem as partes a homologação de transação por eles efetuada: quitação do crédito da parte autora, sendo que o reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$17.000,00, em quatro parcelas mensais, sendo a primeira por meio de depósito na conta vinculada de FGTS do autor e as demais por meio de depósitos na conta bancária da patrona do reclamante, nos exatos termos da petição de ID fec1dd8. A primeira parcela será paga no prazo de 10 dias corridos a contar do primeiro dia útil da publicação da homologação deste acordo e as demais serão pagas a cada 30 dias subsequentes.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação de ID fec1dd8, para que surta seus jurídicos efeitos, devendo a parte autora denunciar no prazo de 10 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela.
No acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando quitada a prestação de serviço, estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
A reclamante comparecerá à sede da ré a fim de proceder a baixa na CTPS.
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, não há contribuição previdenciária devida. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 2) Seguro-desemprego: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
AUTOR(A): ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA, CPF: *84.***.*59-77 RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-83 Data de admissão:19/10/2021 Data de demissão: 21/02/2025 CTPS nº 84645, Série: 050/RJ PIS/PASEP: 128.08489-60-0 Desmarco, nesta oportunidade, a audiência designada.
Dê-se ciência às partes do presente.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas, dê-se baixa e arquive-se.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA -
18/03/2025 22:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 22:56
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA
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18/03/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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18/03/2025 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA
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12/03/2025 17:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2025 15:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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12/03/2025 17:08
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/03/2025 10:28
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100040-47.2025.5.01.0038 : ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA : EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 06/06/2025 15:50 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198 Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 24 de fevereiro de 2025 MICHELE REZENDE MAGALHAES RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MICHELE REZENDE MAGALHAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA -
24/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
24/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ALTAIR DA SILVA TEIXEIRA
-
24/02/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
22/02/2025 02:31
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 15:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-47.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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