TRT1 - 0101124-30.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/02/2025 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 24/02/2025
-
18/02/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7c539 proferido nos autos.
Aos recorridos - Partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA -
13/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
-
13/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/02/2025 09:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
-
08/02/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2025 07:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/02/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/02/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7132f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a ré ao pagamento das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, e a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se que não há parcelas de natureza indenizatória.
No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.
A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88 regulamentada pela IN nº1.127/2011 da Receita Federal, sob as penas da lei e conseqüente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28 § 1° da Lei n° 10.833/2003.
Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à condenação, o valor de R$ 60.000,00, com custas no importe de R$ 1.200,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA -
21/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
-
21/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
21/01/2025 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/12/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/12/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA em 25/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
-
13/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
-
17/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
-
09/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100547-21.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto de Paula Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 10:32
Processo nº 0100036-60.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2020 17:48
Processo nº 0100767-30.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Lima Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2022 16:45
Processo nº 0100075-92.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 19:43
Processo nº 0101124-30.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:10